Legislação Tributária
COOPERAÇÃO TÉCNICA

Ato:Acordo/Convênio/Termo de Cooperação
Número:24
Complemento:/2017
Publicação:02/07/2017
Ementa:Termo de Cooperação que entre si celebram a SEFAZ e a PGE/MT, para os fins que especifica.
Assunto:Mútua Colaboração-MT - SEFAZ/PGE


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 024/2017/SEFAZ/PGE-MT
. Extrato publicado no DOE de 07.02.2017, p. 14.

O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA – SEFAZ, inscrita no CNPJ n. 03.507.415/0005-78, com endereço na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n. 3.415, Edifício Octávio de Oliveira, Centro Político Administrativo, CEP 78.050-903, Cuiabá-MT, neste ato representado pelos Senhores MARIA CÉLIA DE OLIVEIRA PEREIRA, Secretária Adjunta de Atendimento ao Cliente, inscrita no RG n. 11026600-6 SSP/SP, portador do CPF n. 048.253.438-99 e CÂNDIDO DOS SANTOS ROSA JÚNIOR, Secretário Adjunto de Administração Fazendária, inscrito no RG n. 940855 SSP/MT, portador do CPF n. 937.359.441-91, denominada COOPERANTE, e a PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO – PGE/MT, com sede na Rua Conselheiro Benjamin Duarte Monteiro, s/nº - CPA – Centro Político Administrativo – Edifício Marechal Rondon - CEP: 78050-970 – Cuiabá/MT, inscrita no CNPJ nº 03.507.415/0018-92, neste ato representada pelo Sr. ROGÉRIO LUIZ GALLO, portador do RG nº 895.952 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 531.308.471-20, doravante denominada COOPERADA, celebram o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, fundamentado no processo nº 650057/2016, na Lei nº. 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações posteriores e da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE n.º 01/2009 de 23/04/2009, que será regido mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por finalidade a Cooperação entre a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso e a Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso para atender funções institucionais de cada órgão signatário, estabelecendo uma parceria na execução de processos de inscrições em dívida ativa dos tributos, que já passaram pelas fases de cobranças extrajudiciais na Sefaz, bem como no desenvolvimento de ações conjuntas necessárias para subsidiar defesa de ações jurídicas contra o Estado em que a SEFAZ consta como sujeito passivo, na prevenção de irregularidades administrativas e de ilícitos, correção de atos administrativos, subsidiar inquéritos policias, inquéritos civis, ações penais, ações civis publicas, ações cautelares fiscais, ações indenizatórias e execuções fiscais, em conformidade com a Constituição Estadual e demais legislações;

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES
2.1. Compete à SEFAZ - COOPERANTE:
2.1.1. Estruturar em conjunto o planejamento, métodos e práticas requerida nas ações a serem implementadas entre as partes;
2.1.2. Informar os fatos, atos ou indícios que caracterizam ilícitos contra o Sistema Tributário e Financeiro Estadual, bem como na Administração Sistêmica do Órgão, onde requeira intervenção sob competência da Cooperada;
2.1.3. Capacitar servidores da Cooperada que estiverem devidamente cadastrados para cumprirem o presente Termo de Cooperação;
2.1.4. Disponibilizar acesso aos sistemas fazendários para os servidores da Cooperada designados para cumprirem as disposições deste termo, considerando as atividades a serem desempenhadas por cada servidor.
2.2. Compete à Procuradoria Geral do Estado do Mato Grosso - COOPERADA:
2.2.1. Acompanhar a execução dos serviços, comunicando a SEFAZ/MT quaisquer problemas que estejam ocorrendo na prestação do serviço;
2.2.2. Definir e prestar todas as informações à SEFAZ/MT, a fim de alinhar as orientações normativas, informações requeridas para planejamento, execução das ações, bem como as práticas e métodos a serem utilizados e meios necessários para realização dos serviços a serem executados;
2.2.3. Participar da agenda de acompanhamento junto à SEFAZ/MT, fornecendo relatórios circunstanciados das ações implementadas neste Termo de Cooperação e Execução, com a finalidade de obter indicadores de acompanhamento junto ao PTA (Plano de Trabalho Anual);
2.2.4. Implementar o conjunto das ações de prevenção de irregularidades administrativas e de ilícitos, correção de atos administrativos e no desenvolvimentos de ações conjuntas necessárias para subsidiar inquéritos policiais, inquéritos civis, ações penais, ações civis públicas, ações cautelares fiscais, ações indenizatórias, execuções fiscais e as demais competências instituídas no artigo 2° da Lei Complementar 111 ,de 1° de julho de 2002;
2.2.5. Executar e acompanhar a sistemática de proposição para a recuperação de crédito tributário;
2.2.6. Participar, sempre que solicitado, de reuniões promovidas pelos órgãos subscritores pelo presente Termo e que tenham por objeto tratar assuntos relativos ao deste instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O presente Termo de Cooperação terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, com início em 18/01/2017 e término previsto para 18/01/2019, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, desde que devidamente justificado e solicitado por escrito pela parte interessada, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término da vigência.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1. Para a realização do presente Termo de Cooperação não haverá repasse de valores.

CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES
5.1. O presente Termo de Cooperação poderá ser alterado em quaisquer de suas cláusulas e disposições, exceto em seu objeto, mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que tal interesse seja manifestado previamente, por escrito, em período anterior ao término da vigência, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA SEXTA – DA DENÚNCIA
6.1. Este instrumento poderá ser denunciado pelo descumprimento de quaisquer das obrigações ou condições estabelecidas, pela superveniência de norma legal, fato administrativo que o torne materialmente inexequível, ou a qualquer tempo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1. O presente termo será rescindido nos seguintes casos:
7.1.1. Inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
7.1.2. Não cumprimento das obrigações assumidas e, previamente estabelecidas;
7.1.3. Por rescisão amigável.

CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO E EFICÁCIA
8.1. A Eficácia deste Instrumento ficará condicionada à efetiva publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, nos termos do parágrafo único, do artigo 61, da Lei n. 8.666/93, a ser devidamente providenciada pela SEFAZ/MT e previsão doa RT. 12 da IN n° 01/2009/Seplan/Sefaz/AGE.

CLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIDADE
9.1. O presente Termo deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, nos termos acordados.

CLÁUSULA DEZ – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1. A prestação de contas do presente Termo deverá ser encaminhada pela COOPERADA, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do término de sua vigência, e será composta apenas do Relatório de Conclusão do Objeto.

CLÁUSULA ONZE - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. É vedada a utilização deste ajuste para outras finalidades diferentes da estabelecida, mesmo que em caráter de emergência.
11.2. As eventuais omissões, dúvidas ou controvérsias, quanto à interpretação ou ao cumprimento do presente ajuste, serão resolvidas de comum acordo entre as partes, obedecendo à legislação necessária.
11.3. Os servidores habilitados deverão manter absoluto sigilo perante terceiros das informações obtidas em virtude deste instrumento, respeitando-se as disposições legais referentes ao sigilo fiscal previstas no Código Tributário Nacional – CTN e nas demais normas pertinentes, especialmente a Portaria 128/2015-SEFAZ.

CLÁUSULA DOZE – DO FORO
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Cuiabá/MT, para dirimir as eventuais dúvidas suscitadas no cumprimento deste Termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

E, por estarem assim, juntas e acordadas, as partes assinam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza em si e seus sucessores os devidos efeitos legais.

Cuiabá - MT, 18 de janeiro de 2017

MARIA CÉLIA DE OLIVEIRA PEREIRA
Secretária Adjunta DE ATENDIMENTO AO CLIENTE
COOPERANTE

CÂNDIDO DOS SANTOS ROSA JÚNIOR
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
COOPERANTE

ROGÉRIO LUIZ GALLO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
COOPERADA