Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDAE

Ato: Resolução - CDAE

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
8/2020
08/09/2020
10/09/2020
26
08/09/2020
08/09/2020

Ementa:Aprova o Calendário de Reuniões do Conselho de Desenvolvimento Agrícola Empresarial - CDAE para o segundo semestre de 2020.
Assunto:Conselho de Desenvolvimento Agrícola Empresarial - CDAE
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 008/2020/CDAE
. Retificada no DOE de 15.09.2020, p. 22.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA EMPRESARIAL - CDAE, criado pela Lei n.º 10.538 de 19 de maio de 2017, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 26 do Regimento Interno e artigo 19 do Decreto 1.090 de 12 de junho de 2017, em face à decisão do colegiado ocorrido na 4ª Reunião Ordinária, realizada em 08 de setembro de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Calendário de Reuniões do CDAE para o segundo semestre de 2020:

CALENDÁRIO DE REUNIÕES DO CDAE 2020
REUNIÃO
TIPO
DATA
04ª
ORDINÁRIATerça-feira, 08 de setembro de 2020
01ª
EXTRAORDINÁRIATerça-feira, 22 de setembro de 2020
05ª
ORDINÁRIATerça-feira, 06 outubro de 2020
02ª
EXTRAORDINÁRIATerça-feira, 20 de outubro de 2020
06ª
ORDINÁRIATerça-feira, 03 de novembro de 2020
03ª
EXTRAORDINÁRIAQuinta-feira, 19 de novembro de 2020
07ª
ORDINÁRIATerça-feira, 01 de dezembro de 2020

Parágrafo Único - No calendário estabelecido no caput, as reuniões designadas como extraordinárias servem para previsão e organização, definindo o Conselho que são flexíveis.

Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor a partir de 08 de setembro de 2020, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 08 de setembro de 2020.



TERMO DE RETIFICAÇÃO
(Publicado no DOE de 15.09.2020, p. 22)

RETIFICAMOS para que se produzam os efeitos legais, que, a Resolução N° 008/2020 do Conselho de Desenvolvimento Agrícola Empresarial - CDAE, publicada no DOE, nº 27.833, de 10 de setembro de 2020, página 26, passa ter a seguinte redação:

ONDE SE LÊ:

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA EMPRESARIAL - CDAE, criado pela Lei n.º 10.538 de 19 de maio de 2017, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 26 do Regimento Interno e artigo 19 do Decreto 1.090 de 12 de junho de 2017, em face à decisão do colegiado ocorrido na Reunião Ordinária, realizada em 24 de junho de 2020.

LEIA-SE:

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA EMPRESARIAL - CDAE, criado pela Lei n.º 10.538 de 19 de maio de 2017, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 26 do Regimento Interno e artigo 19 do Decreto 1.090 de 12 de junho de 2017, em face à decisão do colegiado ocorrido na 04ª Reunião Ordinária, realizada em 08 de setembro de 2020.

Cuiabá-MT, 14 de setembro de 2020.