Legislação Tributária
COOPERAÇÃO TÉCNICA

Ato:Convênio de Cooperação Técnica
Número:0
Complemento:s/nº/2016
Publicação:05/01/2017
Ementa:Altera o Convênio de Cooperação Técnica de 11 de dezembro de 2015, de 31 de dezembro de 2015, celebrado entres o Estado do Rio Grande do Sul e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do sistema "SEFAZ/VIRTUAL", destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.
Assunto:Cooperação Técnica
Sefaz Virtual
Documentos Fiscais


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA , DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016
. Publicado no DOU de 05.01.17, Seção 1, p. 23 e 24, pelo Despacho 1/17 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

O Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, doravante denominada SEFAZ/RS, representada neste ato pelo Secretário da Fazenda e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, por intermédio das Secretarias de Fazenda ou de Tributação, doravante denominados ESTADOS, representados neste ato pelos Secretários de Fazenda ou de Tributação, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21/06/93, no que couber, no art. 199 da Lei nº 5.172/66, e demais normas aplicáveis, observado o Convênio ICMS 32/12, resolvem celebrar o seguinte:

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica alterado o Convênio de Cooperação Técnica, de 11 de dezembro de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2015, passando seu Anexo Único a vigor nos seguintes termos:

"ANEXO ÚNICO
1. TABELA DE RESSARCIMENTO, POR FAIXA DE UTILIZAÇÃO DE SERVIÇO (INCISO I DO CAPUT DA CLÁUSULA SEGUNDA).

ANOFaixaVolume Anual de Documentos Fiscais Eletrônicos Autorizados (milhões)Valor de Ressarcimento Trimestral (R$)ESTADOS*
20161ATÉ 4087.000,00AC, AL, AM, AP, BA, CE, GO, MA, PA, PI, RN, RR, SE, TO
2ACIMA DE 40 ATÉ 80150.000,00DF, ES, PB, RO
3ACIMA DE 80 ATÉ 180300.000,00SC
4ACIMA DE 180450.000,00RJ
20171ATÉ 4070.000,00AC, AM, AP, CE, GO, MA, MG, PE, PI, RR, TO
2ACIMA DE 40 ATÉ 80125.000,00AL, BA, ES, SE
3ACIMA DE 80 ATÉ 180230.000,00DF, PA, PB, RN, RO, SC
4ACIMA DE 180350.000,00RJ
* De acordo com os volumes medidos de janeiro a agosto do ano anterior e previsão de evolução de volumes apresentadas pelos ESTADOS (Fonte: Sefaz RS)

2. DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO VALOR ANUAL
ANOFaixaUnidades Federadas na faixaValor Trimestral por unidade Federada (R$)Valor Anual por unidade Federada (R$)Total da Faixa (R$)
201611487.000,00348.000,004.872.000,00
24150.000,00600.000,002.400.000,00
31300.000,001.200.000,001.200.000,00
41450.000,001.800.000,001.800.000,00
Total20 10.272.000,00
201711170.000,00280.000,003.080.000,00
24125.000,00500.000,002.000.000,00
36230.000,00920.000,005.520.000,00
41350.000,001.400.000,001.400.000,00
Total22 12.000.000,00

Cláusula segunda Este convênio entre em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.