Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
519/2016
04/07/2016
04/07/2016
11
08/04/2016
1°/03/2016

Ementa:Denuncia o Protocolo ICMS 110/2014, ficando sem aplicação as respectivas disposições no território mato-grossense, e dá outras providências.
Assunto:Industrialização Por Encomenda-MT
Remessa Para Industrialização - MT
Soja/Derivados-MT
Suspensão do ICMS-MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO N° 519, DE 07 DE ABRIL DE 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a prerrogativa outorgada aos signatários do Protocolo ICMS 110, de 11 de dezembro de 2014, nos termos da respectiva cláusula nona;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica denunciado o Protocolo ICMS 110, de 11 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Mato Grosso para industrialização, por encomenda, no Estado do Paraná, com suspensão do ICMS.

Parágrafo único A partir de 1° de março de 2016, fica cessada a aplicação, no território mato-grossense, das disposições do referido Protocolo ICMS 110/2014.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2016.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 07 de abril de 2016, 195° da Independência e 128° da República.






Paulo Ricardo Brustolin da Silva
Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado)