Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ajuste
Número:45
Complemento:/2021
Publicação:14/12/2021
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF nº 5/21, que institui a Declaração de Conteúdo eletrônica - DC-e e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica - DACE .
Assunto:Declaração de Conteúdo eletrônica - DC-e e Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica - DACE


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF Nº 45, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021
. Publicado no DOU de 14.12.2021, Seção 1, p. 47, pelo Despacho 86/2021 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 183ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 09 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira A cláusula décima sexta do Ajuste SINIEF nº 5, de 08 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula décima sexta Este ajuste entra em vigor data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2023.".

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.