Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:97
Complemento:/2015
Publicação:23/09/2015
Ementa:Altera o Convênio ICMS 144/12, que autoriza o Estado do Acre a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica.
Assunto:Remissão de Créditos Tributários
Parcelamento/Pagamento Integral de Débitos Fiscais


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 97, DE 21 DE SETEMBRO DE 2015
. Publicado no DOU de 23.09.2015, p. 19, pelo Despacho 182/15 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
· Ratificação nacional publicada no DOU de 13.10.15, Seção 1, p. 19, pelo Ato Declaratório 19/15.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 248ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de setembro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O inciso II da cláusula terceira do Convênio ICMS 144/12, de 17 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - formalize sua opção até 29 de dezembro de 2015, mediante requerimento cujo modelo será disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda;".

Cláusula segunda este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.