Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:2
Complemento:/2013
Publicação:06/02/2013
Ementa:Altera o prazo de transmissão do mês de Ferereiro de 2013, referente ao Ato Cotepe/ICMS nº 35/2012, que divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos.
Assunto:Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS 2, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013
. Publicado no DOU de 06.02.13 , p. 49.
. Retificado no DOU de 07.02.13, p. 17. (identificação do ato)

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 190ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 5 de Fevereiro de 2013, em Brasília, DF, aprovou a divulgação dos prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/2007, de 28 de setembro de 2007, a serem observados a partir de 1º de janeiro de 2013, como segue:

Art. 1º "

CALENDÁRIO 2013
INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTAMÊS DE TRANSMISSÃO
JANFEVFEVABRMAIJUN
I2411 e 223
II354 e 53 e 434 e 5
III466566
IV2,3,44,5 e 61,4,5 e 61,2,3,4 e 52,3 e 63,4,5 e 6
V - aAté dia 13Até dia 13Até dia 13Até dia 13Até dia 13Até dia 13
V - bAté dia 23Até dia 23Até dia 23Até dia 23Até dia 23Até dia 23
CALENDÁRIO 2013
INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTAMÊS DE TRANSMISSÃO
JULAGOSETOUTNOVDEZ
I1 e 212 e 3112 e 3
II3 e 42 e 54 e 52 e 34 e 54 e 5
III566466
IV1,2,3,4 e 51,2,5 e 62,3,4,5 e 61,2,3 e 41,4,5 e 62,3,4,5 e 6
V – aAté dia 13Até dia 13Até dia 13Até dia 13Até dia 13Até dia 13
V – bAté dia 23Até dia 23Até dia 23Até dia 23Até dia 23Até dia 23

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos em relação às operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2013.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA


RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 07.02.13, p. 17)

No DOU nº 26, de 6-2-2013, Seção 1, página 49, na identificação, onde se lê: ATO Nº 1, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013, leia-se: ATO COTEPE/ICMS 1, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013, e onde se lê: ATO Nº 2, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013, leia-se: ATO COTEPE/ICMS 2, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013.