Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:29
Complemento:/2017
Publicação:20/07/2017
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará ao Protocolo ICMS 51/15, que dispõe sobre simplificação dos procedimentos de fiscalização nos Postos Fiscais de controle de mercadorias em trânsito, relacionados às empresas de Transportes e Veículos de Cargas, participantes do Projeto Canal Verde Brasil-ID.
Assunto:Projeto Canal Verde Brasil-ID
Mercadoria em Trânsito
Prestação de Serviço de Transporte Intermunicipal/Interestadual
Posto Fiscal/Unidades Operativas de Fiscalização - MT


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 29, DE 14 DE JULHO DE 2017
. Publicado no DOU em 20.07.2017, Seção 1, p. 38, pelo Despacho 106/17 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados do Ceará, Bahia, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto no Convênio ICMS 77/97, de 25 de julho de 1997, bem como no art. 38 do anexo do Convênio ICMS 133/97, de 12 de dezembro de 1997, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n°. 5.172, de 25 de outubro de 1996:

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Ceará às disposições do Protocolo ICMS 51/15, de 21de julho de 2015.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente à referida data de sua publicação.