Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato Declaratório
Número:14
Complemento:/2023
Publicação:27/04/2023
Ementa:Declara a manifestação do Estado do Pará ao Convênio ICMS nº 11/23, aprovado na 369ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 28.03.2023 e publicado no DOU em 29.03.2023
Assunto:Regime de Tributação monofásica do ICMS
Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de P


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO DECLARATÓRIO Nº 14, DE 26 DE ABRIL DE 2023
. Publicado no DOU de 27.04.2023, Seção 1, p. 181.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no § 2º do art. 4º e no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso X, do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, torna público que o Estado do Pará, no dia 26 de abril de 2023, informou, intempestivamente, a não ratificação do Convênio ICMS nº 11/23, aprovado na 369ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 28 de março de 2023.

O Governo do Estado do Pará publicou no Diário Oficial do Estado do dia 11 de abril de 2023 o Decreto nº 2.991, de 10 de abril de 2023, que dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS nº 11, de 28 de março de 2023, o qual dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.