Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2/2014
21/01/2014
28/01/2014
5
28/01/2014
14/01/2014

Ementa:Constitui, no âmbito da Secretaria-Adjunta da Receita Pública, da Secretaria-Adjunta do Tesouro Estadual, e, da Secretaria Adjunta de Administração Fazendária, Comissão Técnica de Avaliação para dar suporte à Comissão Permanente de Licitações, referente à aquisição do PROFISCO-MT para a contratação de consultoria para avaliar diagnosticar a situação atual e definir o Modelo de Gestão de Documentos, tendo como enfoque a gestão eletrônica e o gerenciamento de documentos no âmbito da SEFAZ.
Assunto:Secretaria Adjunta da Receita Pública
Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual
Secretaria Adjunta de Administração Fazendária
Comissão Técnica de Avaliação
Comissão Permanente de Licitações
Gestão de Documentos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria Conjunta 001/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA N° 002/SARP/SAAF/SATE/2014

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL E A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação estadual;

CONSIDERANDO, o disposto no § 5° do artigo 42 da Lei n° 8.666/93;

CONSIDERANDO, a necessidade de modernizar o gerenciamento de documentos no âmbito da SEFAZ;

R E S O L V E M:

Art. 1º Fica constituída, no âmbito de suas Secretarias-Adjuntas, Comissão Técnica de Avaliação, com a finalidade de julgar tecnicamente as propostas e dar suporte à Comissão Permanente de Licitações, no âmbito do Programa de Desenvolvimento da Administração Fazendária do Estado de Mato Grosso – PROFISCO-MT, nos aspectos técnicos concernentes à consultoria para avaliar diagnosticar a situação atual e definir o Modelo de Gestão de Documentos, tendo como enfoque a eletrônica e o gerenciamento de documentos no âmbito da SEFAZ, que atenda as necessidades e especificidades da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, nos termos da política de aquisições estabelecida pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID.

§ 1º A Comissão a que se refere o caput deste artigo terá a seguinte composição:
I – Geraldo Tanamati (titular);
II – Patrícia Emilia Dal Bello (titular);
III – Soraia De Felici (titular);
IV – Patricia de Souza Atagiba Proença (suplente);
V – José de Carvalho Mazini (suplente).

§ 2º A Presidência da comissão compete a Geraldo Tanamati.

Art. 2º Compete à Comissão Técnica de Avaliação:
I – avaliar todas as especificações técnicas do objeto a ser contratado, promovendo as adequações eventualmente necessárias e interagindo com a Comissão Permanente de Licitações da SEFAZ para a consecução da contratação almejada, que se dará sob o procedimento de seleção de consultoria conforme as políticas do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID;
II – subsidiar a Comissão Permanente de Licitações da SEFAZ-MT quanto aos pedidos de esclarecimentos dos concorrentes, no que se refere às questões técnicas relacionadas ao TDR – Termo de Referência;
III – realizar o julgamento e atribuir a pontuação técnica de cada proponente, visando a escolha da consultoria, encaminhando à Comissão Permanente de Licitações da SEFAZ, relatório de julgamento, classificação e escolha de consultoria;
IV – avaliar as propostas (técnica e financeira) da consultoria escolhida, e elaborar parecer sobre a proposta apresentada;
V – dirimir toda e qualquer dúvida relacionada aos aspectos técnicos do objeto a ser contratado, demandada pela Comissão Permanente de Licitações da SEFAZ, ou, pela Unidade de Coordenação de Projetos - UCP-PROFISCO;
VI – estabelecer ações visando a conclusão dos trabalhos nos prazos esperados.

Art. 3º Os atos da Comissão serão válidos desde que pelo menos 3 (três) membros estejam presentes na respectiva deliberação.

Art. 4º Todos os atos da Comissão Técnica de Avaliação deverão ser documentados e registrados em ata assinada pelos respectivos membros.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de janeiro de 2014.

Cuiabá, 21 de janeiro de 2014.