Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CONDEPRODEMAT

Ato: Resolução CONDEPRODEMAT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2/2014
09/05/2014
09/05/2014
94
09/05/2014
09/05/2014

Ementa:Introduz alteração na Resolução n° 031/2013-CONDEPRODEMAT, que aprova o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT
Alterou/Revogou:- Alterou a Resolução 031/2013-CEDEM
Alterado por/Revogado por:
Observações:*Republicada no DOE de 12.05.14, p. 29, por ter saído incompleta no DOE de 09.05.14, p. 94.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N° 002/2014 - CONDEPRODEMAT

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO - CONDEPRODEMAT, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o inciso V do parágrafo 3º do artigo 5º e parágrafo 2º do artigo 32 do Decreto n° 1.432, de 29 de setembro de 2003;

R e s o l v e "Ad Referendum":

Art. 2° - Ficam acrescentados os produtos abaixo relacionados, sendo aplicados os percentuais de benefícios e carga tributária final em função do tipo de operação praticada;
1 - Transformador de Corrente NCM Nº 8504.31.11
2 - Circuito de Amortecimento NCM Nº 8504.50.00
3 - Transformador de Potência NCM Nº 8504.23.00
4 - Reator Shunt (paralelo) NCM Nº 8504.50.00
5 - Banco de Capacitores NCM Nº 8532.10.00
6 – Cordas e Cabos de Alumínio, com alma de aço, N/ISOL.P/ELETR NCM Nº 7614.10.10

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando disposições em contrário.

Cuiabá – MT, 09 de Maio de 2014.

Republica-se por ter sido publicada incompleta.

Presidente do CEDEM

RESOLUÇÃO N° 002/2014 - CONDEPRODEMATO PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO - CONDEPRODEMAT, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o inciso V do parágrafo 3º do artigo 5º e parágrafo 2º do artigo 32 do Decreto n° 1.432, de 29 de setembro de 2003;

R e s o l v e "Ad Referendum":

Art. 2° - Ficam acrescentados os produtos a baixo relacionados, sendo aplicado os percentuais de benefícios e carga tributária final em função do tipo de operação praticada;
1 - Transformador de Corrente NCM Nº 8504.31.11
2 - Circuito de Amortecimento NCM Nº 8504.50.00
3 - Transformador de Potência NCM Nº 8504.23.00
4 - Reator Shunt (paralelo) NCM Nº 8504.50.00
5 - Banco de Capacitores NCM Nº 8532.10.00

Art 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá – MT, 09 de maio de 2014.

Presidente do CEDEM