Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:33
Complemento:/2018
Publicação:24/04/2018
Ementa:Dispõe sobre a revogação do Protocolo ICMS 34/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.
Assunto:Substituição Tributária-Materiais Elétricos e suas partes
Revogação de Protocolos ICMS


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO Nº 33, DE 23 DE ABRIL DE 2018
. Publicado no DOU de 24.04.2018, Seção 1, p. 28, pelo Despacho 61/18 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados de Sergipe e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Receita e Fazenda, em Brasília, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam revogadas as disposições do Protocolo ICMS 34/12, de 30 de março de 2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2018.