Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:173
Complemento:/2021
Publicação:08/10/2021
Ementa:Autoriza o Estado de Alagoas a conceder remissão e anistia relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas situações que especifica.
Assunto:Anistia
Crédito Tributário
Prestação de Serviço de Transporte Intermunicipal/Interestadual


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 173, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021
. Publicado no DOU de 08.10.2021, Seção 1, p. 27, pelo Despacho 69/2021 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 26.10.2021, Seção 1, p.38, pelo Ato Declaratório 27/2021.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 182ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 1º de outubro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O Estado de Alagoas fica autorizado a conceder remissão ou anistia, conforme o caso, de crédito tributário de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, referente a saída interestadual de leite "in natura" destinada ao Estado de Sergipe, ocorrida no período de 1º de julho de 2019 até a data da ratificação nacional deste convênio.

Cláusula segunda O disposto neste convênio não autoriza a restituição ou compensação de importâncias recolhidas.

Cláusula terceira Legislação estadual poderá estabelecer condições e procedimentos para fruição dos benefícios fiscais de que trata este convênio.

Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 30 de abril de 2023.