Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
155/2013
28/05/2013
28/05/2013
17
28/05/2013
28/05/2013

Ementa:Institui força-tarefa no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda para desenvolvimento dos trabalhos de regularização de inconsistências de saldo das fontes, finalização dos procedimentos das NEXs emitidas pela UO's para pagamento de Restos a Pagar e demais procedimentos no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças – FIPLAN – e dá outras providências.
Assunto:Força-Tarefa - Sistema FIPLAN
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Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 155/GSF/SEFAZ/2013.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os prazos e limites para abertura e execução do orçamento de 2013;

CONSIDERANDO a aplicação do novo plano de contas aplicado ao Setor Público, de acordo com as normas internacionais e da Secretaria do Tesouro Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de regularização de inconsistências.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída força-tarefa no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda para desenvolvimento dos trabalhos necessários para regularização das inconsistências de saldo das fontes, finalização dos procedimentos das NEXs emitidas pela UO's e demais procedimentos no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças – FIPLAN.

Parágrafo Único - A força-tarefa de que trata este artigo será composta de servidores desta Secretaria, arrolados no Anexo Único desta Portaria, os quais desempenharão suas funções no período de 03 de junho de 2013 até o término dos trabalhos, incluindo sábados, domingos e feriados.

Art. 2º A coordenação da força-tarefa, bem como a distribuição e controle do cumprimento do cronograma de prazos, compete a Unidade Executiva de Controle e Coordenação de Contas - UCCC.

Art. 3º Para desempenho das atividades necessárias à consecução dos objetivos traçados nesta Portaria, os servidores relacionados no Anexo Único deverão se apresentar a Unidade Executiva de Controle e Coordenação de Contas - UCCC para realização das tarefas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 28 de maio de 2013.


ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DA FORÇA-TAREFA

QTDE
NOME
UNIDADE
01
Anésia Cristina Batista
CCSD
02
Augusto Pavini Dourado
CPEL
03
Dilson Benedito Alves da Costa
COFP
04
Elliton Oliveira de Souza
COFP
05
Izaias Neves Ormond
CCSD
06
Luciana Martins Dornas
CCSD
07
Renato Silva de Sousa
SCGC
08
Roberto Rizzo Correa Galvão
CREG
09
Vilma Blanco Alencar
UCCC