Texto: DECRETO 1.175, DE 28 DE AGOSTO DE 2017. . Vide Comunicado nº 006/2017 – PRODEIC
Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932, de 07 de junho de 2013;
Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, deliberadas na data de 23 de Agosto de 2017 por meio da Resolução 305/2017;
Considerando a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre a empresa VOTORANTIM CIMENTOS S/A e o ESTADO DE MATO GROSSO, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, Procuradoria Geral do Estado- PGE/MT, Ministério Público do Estado de Mato Grosso- MP-MT, os intervenientes-anuentes Controladoria Geral do Estado-CGE/MT e Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos - CIRA DECRETA: Art. 1º Fica apta a receber os incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC a empresa enquadrada no programa, abaixo listada: Referência: - FRUIÇÃO INTEGRAL