Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1175/2017
28/08/2017
28/08/2017
3
28/08/2017
1º/11/2013

Ementa:Dispõe sobre a concessão e a fruição de incentivos fiscais para empresa enquadrada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO 1.175, DE 28 DE AGOSTO DE 2017.
. Vide Comunicado nº 006/2017 – PRODEIC

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do Processo nº 464957/2017, e

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932, de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, deliberadas na data de 23 de Agosto de 2017 por meio da Resolução 305/2017;

Considerando a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre a empresa VOTORANTIM CIMENTOS S/A e o ESTADO DE MATO GROSSO, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, Procuradoria Geral do Estado- PGE/MT, Ministério Público do Estado de Mato Grosso- MP-MT, os intervenientes-anuentes Controladoria Geral do Estado-CGE/MT e Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos - CIRA

DECRETA:

Art. 1º Fica apta a receber os incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC a empresa enquadrada no programa, abaixo listada:

Referência: - FRUIÇÃO INTEGRAL

EmpresaCNPJInsc. EstadualResolução do CEDEMInício da FruiçãoTérmino do Benefício
VOTORANTIM CIMENTOS S/A01.637.895/0184-2213.401.706-4305/201701/11/201331/03/2024

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em conformidade ao que dispõe o Art. 5, § 8º, Inciso II, do Decreto nº 1.943, de 27 de setembro de 2013.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de agosto de 2017, 196º da Independência e 129º da República.