Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
236/2014
10/10/2014
16/10/2014
4
16/10/2014
ver art. 2º

Ementa:Introduz alterações no Anexo Único da Portaria n° 220/2014-SEFAZ, publicada em 08/10/2014, que exclui do regime de estimativa simplificado de que tratam os artigos 157 a 171 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS com a CNAE principal que relaciona, e dá outras providências.
Assunto:Regime de Estimativa por Operação/Simplificado
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 220/2014
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 84/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 236/2014-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2° do Decreto n° 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;

CONSIDERANDO que a aplicação do regime de estimativa simplificado, para fins de apuração e recolhimento do ICMS, visa, entre seus objetivos, a afastar desequilíbrios da concorrência pela exigência do imposto antecipado com eventual encerramento da fase tributária;

CONSIDERANDO que, nesse diapasão, a exigência do ICMS devido pelo regime de estimativa simplificado tem sua conformação precípua assentada nas operações com mercadorias prontas e acabadas adquiridas para revenda ao consumidor final;

CONSIDERANDO a prerrogativa estampada no § 1° do artigo 163 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;

R E S O L V E:

Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 220/2014-SEFAZ, de 06/10/2014 (DOE de 08/10/2014), passa a vigorar acrescido dos itens 188-A, 189-A e 207-A, conforme adiante assinalado:
"ANEXO ÚNICO
...........................................................................................................................................................................

CNAE
Descrição
...
......
188-A)
4623-1/03Comércio atacadista de algodão
...
......
189-A)
4623-1/08Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
...
......
207-A)
5211-7/01Armazéns gerais – emissão de warrant
...
......"
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1° de setembro de 2014.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 10 de outubro de 2014.