Legislação Tributária
FINANCEIRO

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
10166/2014
15/09/2014
15/09/2014
3
15/09/2014
1º/01/2014

Ementa:Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial, incluindo na Lei nº 10.037, de 30 de dezembro de 2013 às providências que seguem
Assunto:Receita e Gasto Público
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Nota Explicativa:
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Texto:
LEI Nº 10.166, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014.
Autor: Poder Executivo

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, incluindo no Orçamento da Unidade Orçamentária 25.101 – Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana - SETPU, constante da Lei nº 10.037, de 30 de dezembro de 2013, que "Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2014", o Programa 996 – Operações Especiais: Outras, a Ação 8002 – Recolhimento do PIS-PASEP e pagamento do abono, na Região 9900 - Estado, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I, desta Lei, no valor de R$27.683,67 (vinte e sete mil, seiscentos e oitenta e três reais e sessenta e sete centavos).

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação de dotações previstas no Programa 338 – Infraestrutura de Transporte - MT INTEGRADO, na Ação 1287 – Pavimentação de Rodovias, na Região 0700 – Sudoeste, conforme demonstrado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2014.