Legislação Tributária
FINANCEIRO
Ato:
Lei
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
10166
/2014
15/09/2014
15/09/2014
3
15/09/2014
1º/01/2014
Ementa:
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial, incluindo na Lei nº 10.037, de 30 de dezembro de 2013 às providências que seguem
Assunto:
Receita e Gasto Público
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
LEI Nº 10.166, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014.
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial, incluindo na Lei nº
10.037
, de 30 de dezembro de 2013 às providências que seguem.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, incluindo no Orçamento da Unidade Orçamentária 25.101 – Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana - SETPU, constante da
Lei nº 10.037
, de 30 de dezembro de 2013, que "Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2014", o Programa 996 – Operações Especiais: Outras, a Ação 8002 – Recolhimento do PIS-PASEP e pagamento do abono, na Região 9900 - Estado, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I, desta Lei, no valor de R$27.683,67 (vinte e sete mil, seiscentos e oitenta e três reais e sessenta e sete centavos).
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no
caput
decorrerão de anulação de dotações previstas no
Programa 338 – Infraestrutura de Transporte - MT INTEGRADO, na Ação 1287 – Pavimentação de Rodovias, na Região 0700 – Sudoeste, conforme demonstrado no Anexo II desta Lei.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2014.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2014
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
EXERCÍCIO
ÓRGÃO/UNIDADE
25.101
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E PAVIMENTAÇÃO URBANA
2014
PROGRAMA DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
E
MOD. APLIC.
FTE
VALOR
PESSOAL E
ENC. SOCIAIS
JUROS ENC. DA DIVIDA
OUTRAS DESP. CORRENTES
INVEST.
INVER. FINANC.
AMORTIZ. DA DIVIDA
FUNÇÃO
28
ENCARGOS ESPECIAIS
SUBFUNÇÃO
28.846
OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
PROGRAMA
28.846.996
Operações Especiais: Outras
OBJ. DO PROGRAMA
Atender outros encargos especiais
OPERAÇÃO ESPECIAL
28.846.996.8002
Recolhimento do PIS-PASEP e Pagamento de Abono
OBJ. ESPECÍFICO
Recolher a contribuição para a formação do patrimônio público e efetuar o pagamento de abono aos beneficiários
REGIÃO
PRODUTO
9900
ESTADO
Ação mantida
Percentual 100%
F
90
111
27.683,67
27.683,67
FISCAL
27.683,67
27.683,67
SEGURIDADE SOCIAL
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL
27.683,67
27.683,67
ANEXO II - ANULAÇÃO
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2014
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
EXERCÍCIO
ÓRGÃO/UNIDADE
25.101
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E PAVIMENTAÇÃO URBANA
2014
PROGRAMA DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
E
MOD. APLIC.
FTE
VALOR
PESSOAL E
ENC. SOCIAIS
JUROS ENC. DA DIVIDA
OUTRAS DESP. CORRENTES
INVEST.
INVER. FINANC.
AMORTIZ. DA DIVIDA
FUNÇÃO
26
TRANSPORTE
SUBFUNÇÃO
26.782
TRANSPORTE RODOVIARIO
PROGRAMA
26.782.338
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE – MT INTEGRADO
OBJ. DO PROGRAMA
Ampliar e melhorar a infraestrutura de transportes visando a integração dos municípios e a continuidade do processo de desenvolvimento do Estado
PROJETO
26.782.338.1287
Pavimentação de Rodovias
OBJ. ESPECÍFICO
Pavimentar parte da malha viária com vistas a proporcionar a infraestrutura adequada para o desenvolvimento do Estado.
REGIÃO
PRODUTO
0700
Região VII - SUDOESTE
Trecho pavimentado Quilômetro 1
F
90
111
27.683,67
27.683,67
FISCAL
27.683,67
27.683,67
SEGURIDADE SOCIAL
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL
27.683,67
27.683,67