Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
177/2020
23/09/2020
30/09/2020
39
30/09/2020
1°/10/2020

Ementa:Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPFMT vigente no período, e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
UPF/MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 177/2020-SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

R E S O L V E:

Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de outubro de 2020, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3° A partir do mês de outubro de 2020, o valor da UPFMT, corrigido monetariamente, corresponderá a R$ 165,54 (cento e sessenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2020.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 23 de setembro de 2020.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 1°/10/2020 A 31/10/2020

JANFEVMARABRMAIJUNJULAGOSETOUTNOVDEZ
2003C.M.
3,1659
3,0827
3,0173
2,9701
2,9216
2,9098
2,9292
2,9497
2,9556
2,9375
2,9068
2,8942
JUROS
216,45
214,62
212,84
210,97
209,00
208,00
207,00
206,00
205,00
204,00
203,00
202,00
2004C.M.
2,8804
2,8633
2,8406
2,8101
2,7843
2,7527
2,7130
2,6785
2,6482
2,6139
2,6015
2,5878
JUROS
201,00
200,00
199,00
198,00
197,00
196,00
195,00
194,00
193,00
192,00
191,00
190,00
2005C.M.
2,5667
2,5535
2,5450
2,5349
2,5101
2,4973
2,5036
2,5150
2,5251
2,5452
2,5485
2,5325
JUROS
189,00
188,00
187,00
186,00
185,00
184,00
183,00
182,00
181,00
180,00
179,00
178,00
2006C.M.
2,5242
2,5223
2,5043
2,5058
2,5172
2,5167
2,5072
2,4905
2,4862
2,4761
2,4702
2,4503
JUROS
177,00
176,00
175,00
174,00
173,00
172,00
171,00
170,00
169,00
168,00
167,00
166,00
2007C.M.
2,4365
2,4301
2,4197
2,4141
2,4089
2,4055
2,4016
2,3954
2,3866
2,3538
2,3266
2,3093
JUROS
165,00
164,00
163,00
162,00
161,00
160,00
159,00
158,00
157,00
156,00
155,00
154,00
2008C.M.
2,2853
2,2523
2,2301
2,2217
2,2063
2,1819
2,1415
2,1018
2,0786
2,0865
2,0790
2,0565
JUROS
153,00
152,00
151,00
150,00
149,00
148,00
147,00
146,00
145,00
144,00
143,00
142,00
2009C.M.
2,0551
2,0642
2,0641
2,0667
2,0842
2,0834
2,0797
2,0863
2,0997
2,0978
2,0927
2,0934
JUROS
141,00
140,00
139,00
138,00
137,00
136,00
135,00
134,00
133,00
132,00
131,00
130,00
2010C.M.
2,0920
2,0943
2,0734
2,0510
2,0382
2,0236
1,9923
1,9856
1,9812
1,9597
1,9383
1,9186
JUROS
129,00
128,00
127,00
126,00
125,00
124,00
123,00
122,00
121,00
120,00
119,00
118,00
2011C.M.
1,8888
1,8816
1,8633
1,8456
1,8344
1,8253
1,8251
1,8275
1,8284
1,8173
1,8038
1,7966
JUROS
117,00
116,00
115,00
114,00
113,00
112,00
111,00
110,00
109,00
108,00
107,00
106,00
2012C.M.
1,7889
1,7918
1,7864
1,7852
1,7752
1,7573
1,7414
1,7295
1,7036
1,6819
1,6673
1,6724
JUROS
105,00
104,00
103,00
102,00
101,00
100,00
99,00
98,00
97,00
96,00
95,00
94,00
2013C.M.
1,6682
1,6573
1,6522
1,6489
1,6438
1,6448
1,6395
1,6272
1,6249
1,6174
1,5958
1,5858
JUROS
93,00
92,00
91,00
90,00
89,00
88,00
87,00
86,00
85,00
84,00
83,00
82,00
2014C.M.
1,5813
1,5705
1,5642
1,5511
1,5284
1,5216
1,5285
1,5382
1,5466
1,5458
1,5454
1,5364
JUROS
81,00
80,00
79,00
78,00
77,00
76,00
75,00
74,00
73,00
72,00
71,00
70,00
2015C.M.
1,5190
1,5133
1,5032
1,4953
1,4774
1,4640
1,4581
1,4483
1,4399
1,4342
1,4141
1,3896
JUROS
69,00
68,00
67,00
66,00
65,00
64,00
63,00
62,00
61,00
60,00
59,00
58,00
2016C.M.
1,3733
1,3673
1,3467
1,3361
1,3304
1,3256
1,3108
1,2898
1,2948
1,2893
1,2889
1,2872
JUROS
57,00
56,00
55,00
54,00
53,00
52,00
51,00
50,00
49,00
48,00
47,00
46,00
2017C.M.
1,2866
1,2760
1,2706
1,2698
1,2746
1,2906
1,2972
1,3098
1,3138
1,3106
1,3026
1,3013
JUROS
45,00
44,00
43,00
42,00
41,00
40,00
39,00
38,00
37,00
36,00
35,00
34,00
2018C.M.
1,2909
1,2814
1,2740
1,2721
1,2651
1,2534
1,2332
1,2152
1,2099
1,2017
1,1806
1,1775
JUROS
33,00
32,00
31,00
30,00
29,00
28,00
27,00
26,00
25,00
24,00
23,00
22,00
2019C.M.
1,1911
1,1965
1,1956
1,1809
1,1684
1,1579
1,1533
1,1461
1,1462
1,1521
1,1463
1,1401
JUROS
21,00
20,00
19,00
18,00
17,00
16,00
15,00
14,00
13,00
12,00
11,00
10,00
2020C.M.
1,1305
1,1112
1,1102
1,1100
1,0921
1,0916
1,0800
1,0630
1,0387
1,0000
JUROS
9,00
8,00
7,00
6,00
5,00
4,00
3,00
2,00
1,00
0,00
C.M.: COEFICIENTE; JUROS: PERCENTUAL.
OBS. 1) PARA OBTER VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).
3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.