Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:4
Complemento:/2021
Publicação:10/02/2021
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 4, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021
. Consolidado até o Ato COTEPE/PMPF 5/2021.
. Publicado no DOU de 10.02.2021, Seção 1, p. 18.
. Alterado pelo Ato COTEPE/PMPF 5/2021.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007; e

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100087/2021-04, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de fevereiro de 2021, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL
ITEMUFGACGAPDIESEL S10ÓLEO DIESELGLP (P13)GLPQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ kg)(R$/ kg)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC*5,3934*5,3934*4,7424*4,7273*7,6571*7,6571-*4,1705----
2AL*5,0804*5,1772*4,1199*4,0239-*5,6492*2,7372*3,7964**3,4528---
3AM*4,7147*4,7147*3,8483*3,7227-*6,9102-*3,43842,54731,5019--
4AP*4,1290**4,1500*4,1800*4,1520*7,5815*7,5815-**3,9000----
5BA4,69005,49003,39303,34104,78004,7800-3,67003,0100---
6CE4,70007,07003,80003,70005,15005,1500-3,6000----
7DF*5,0930*6,5750*4,0480*3,9730*6,2977*6,2977-*3,76303,5990---
8ES*4,7935*6,6139*3,7868*3,6569**4,9273**4,9273-*3,8420----
9GO*4,8662**6,0595*3,8586*3,8029*6,3054*6,3054-*3,2726----
10MA*4,86986,6696*3,8856*3,8601-*5,8745-*3,9312----
11MG4,85226,73143,95503,88235,91317,03734,43253,30983,3061---
12MS*5,0205*6,9910**3,9045*3,8335*5,2662*5,2662*3,1724*3,4981**3,5089---
13MT4,66546,69444,06414,02437,52917,52914,81213,29642,69002,4700--
14PA*4,8422*7,1529**3,9340**3,9577*6,4389*6,4389-*3,9885----
15PB*4,7220*7,9984*3,7988*3,7217-*6,4638*2,6764*3,6416*3,3903-**3,0870**3,0870
16PE4,60114,60113,60013,60015,07155,0715-3,4910----
17PI*4,9400*5,02003,9000*3,86005,38005,38003,7700*3,7100----
18PR*4,4600*6,8700*3,5300*3,48005,45005,4500-*3,2900----
19RJ*5,0910*5,2470**3,8020**3,6510-*5,39852,4456*4,0220*3,1440---
20RN*5,17207,3900*4,2630*4,0910*6,0770*6,0770-*3,9510*3,5550-1,69001,6900
21RO4,81104,81103,93803,9690-7,3160-3,8870--2,9656-
22RR*4,5360*4,6730*4,0320*3,9490*7,6190*7,6190*3,5030*3,7870----
23RS*4,9296*7,2860*3,7160*3,6617**5,6113**5,6113-*4,4066*3,9065---
24SC4,45006,69003,47003,41006,07006,0700-3,78003,3200---
25SE*4,83304,9840*3,8820*3,8560*5,6850*5,6850*3,1820*3,6160*3,1500--
26SP*4,3920*4,3920*3,7540*3,6360*5,9300*5,9300-*3,0790----
(Nova redação dada pelo Ato COTEPE/PMPF 05/2021)
27TO*5,20007,3600*3,9000*3,85006,20006,20004,9000*3,8900----
Redação original.
27TO4,99007,36003,85003,80006,20006,20004,90003,7000----

Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF; e
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA