Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEDEC

Ato: Portaria SEDEC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
123/2019
05/14/2019
05/17/2019
14
17/05/2019
17/05/2019

Ementa:Aprova a inclusão na relação de produtos contida no art. 1º da Portaria nº 083/2018/SEDEC, que aprovou o credenciamento de empresa para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território mato-grossense.
Assunto:Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso
Benefícios Fiscais - MT
Diferimento
Importação - MT
Porto Seco
Inclusão de produtos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 123/2019/SEDEC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,

Considerando o disposto no art. 4º-A do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, conforme os documentos constantes no Processo nº 209503/2019.

Resolve:

Art.1º - APROVAR a inclusão na relação de produtos contida no Art. 1º da Portaria nº 083/2018/SEDEC publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 27218, de 12 de Março de 2018, que aprovou o credenciamento da empresa AGROPECUARIA CRESTANI LTDA, I.E. 13.645.867-0 e CNPJ/CPF 03.262.185/0001-09 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, dos seguintes bens e mercadorias:

ProdutoNCMDescrição ProdutoDestinação do Produto
188022021Aeronave Agrícola Air Tractor Modelo AT-402B ano 2019 completa e equipada com: Motor Turbo Hélice PT6A-15AG com 680 SHP; Hélice Hartzell Tripá de velocidade constante, pás "shotpeened"; Sistema de Pulverização de 2; barras aerofólicas de alumínio; válvulas de abastecimento de 2; comporta especial de 38"Transland; Hopper em Fibra de vidro de 400 US gal (1.514 Lts); Válvula de Corte; Tanque de combustível 170 US gal (643 Lts); Pintura externa em 3 cores na tinta poliuretano; Pneu 29x11 com freios duplos de 3 pistões; Flap de alta sustentação de acionamento elétrico com sistema Flaperon.Ativo Fixo
288023029Aeronave Agrícola Air Tractor Modelo AT-402B ano 2019 completa e equipada com: Motor Turbo Hélice PT6A-15AG com 680 SHP; Hélice Hartzell Tripá de velocidade constante, pás "shotpeened"; Sistema de Pulverização de 2; barras aerofólicas de alumínio; válvulas de abastecimento de 2; comporta especial de 38"Transland; Hopper em Fibra de vidro de 400 US gal (1.514 Lts); Válvula de Corte; Tanque de combustível 170 US gal (643 Lts); Pintura externa em 3 cores na tinta poliuretano; Pneu 29x11 com freios duplos de 3 pistões; Flap de alta sustentação de acionamento elétrico com sistema Flaperon.Ativo Fixo

Art. 2º - Fica assegurado o tratamento tributário previsto no Decreto 250, de 16 de setembro de 2015, ao(s) produto(s) incluído(s) nesta portaria a partir da sua publicação, nos termos do § 9º do Art. 4º-A do referido decreto.

Art. 3º - O benefício fiscal para o bem e/ou a mercadoria mencionado no Art. 1° fica condicionado a previsão do bem e/ou mercadoria na relação prevista nos § § 1° e 3º do caput do art. 2° do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, no momento que ocorrer o fato gerador da operação a ser beneficiada.

Art. 4º - A publicação desta portaria, não altera a vigência do credenciamento e produzirá seus efeitos enquanto permanecer válido e ativo o credenciamento do contribuinte beneficiário do tratamento tributário previsto no Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 5º - O interessado credenciado deverá atender ao disposto no Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015 e às demais disposições da legislação tributária que regem a matéria, sob pena suspensão ou cassação nos termos do Art. 9° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 14 de maio de 2019.

JEFFERSON PREZA MORENO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
(em substituição legal, Portaria nº 119 de 08/05/2019)
SEDEC/MT
(Original assinado)