Texto: PROTOCOLO ICMS 59, DE 8 DE SETEMBRO DE 2015 . Publicado no DOU de 09.09.15, p. 11, pelo Despacho 168/15 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
"§ 2º A fruição do tratamento diferenciado de que trata este protocolo fica condicionada à apresentação, pelos prestadores de serviços de transporte que operarem no sistema dutoviário, de sistema de controle de movimentação de EHC, a ser disponibilizado por meio da internet aos estados signatários, conforme definido em Ato COTEPE/ICMS, sem prejuízo dos demais documentos exigidos.". Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.