Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:38
Complemento:/2020
Publicação:06/09/2020
Ementa:Divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviço de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.
Assunto:Gás Natural
Transporte de gás natural por meio de gasoduto
Documentos Fiscais
Obrigações/Contribuinte
Tratamento Tributário




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 38, DE 8 DE JUNHO DE 2020
. Publicado no DOU de 09.06.2020, Seção 1, p. 16.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 03/18, de 3 abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 57/19, de 29 de outubro de 2019,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Paraná, no dia 5 de junho de 2020, na forma do inciso I do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 57/19, registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:

Art. 1º Fica acrescido o item 2, no campo referente ao Estado do Paraná, do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 02/20, de 3 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:

Unidade Federada: PARANÁ
ITEMUFCNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIAL
2PR00.535.681/0001-92100.05272-50COMPANHIA PARANAENSE DE GÁS - COMPAGAS

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

BRUNO PESSANHA NEGRIS