Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2/2024
01/16/2024
01/19/2024
32
19/01/2024
19/01/2024

Ementa:Tornar público os valores repassados cota-parte referente Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários-TFRM pelo período de abril a novembro de 2023.
Assunto:Taxa de Fiscalização das Atividades de Pesquisa de Recursos Minerários - TFRM
Cadastro Estadual de Recursos Minerários - CERM
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 002/GSF/SEFAZ/2024


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E A SECRETÁRIA ADJUNTA DO TESOURO ESTADUAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.991, de 23 de dezembro de 2022, que instituiu a Taxa de Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - TFRM e o Cadastro Estadual de Controle e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários -CERM;

CONSIDERANDO que apesar da Lei 11.991, de 23 de dezembro de 2022 ser declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, conforme ADI nº 7400 e ainda revogada pela Lei nº 12.370, de 26 de dezembro de 2023, a qual produzirá efeitos após 90 (noventa) dias da data de sua publicação;

CONSIDERANDO o acesso à informação de acordo com princípio da publicidade para divulgar os valores efetivamente repassados aos munícipios pelo período dos meses abril a novembro de 2023.

R E S O L V E M:

Art. 1° Tornar público os repasse de cota-parte referente Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - TFRM aos 141 (cento e quarenta e um) municípios, em atendimento ao artigo 5º, § 8º da Lei. 11.991/2022, referente aos meses de abril a novembro de 2023, conforme demonstrativo anexo.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 16 de janeiro de 2024.

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
Secretário de Estado de Fazenda
em exercício
LUCIANA ROSA
Secretária Adjunta do Tesouro Estadual
(Assinado via SIGADOC)

Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual
Coordenadoria de Gestão do Registro da Receita Estadual
Repasse Cota-parte Taxa Recursos Minerários - TFRM Lei 11.991/2022 - período abril a novembro/2023

Repasse Cota-parte Taxa Recursos Minerários - TFRM Lei 11.991-2022 - período abril a novembro-2023.pdf