Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
263/2017
13/04/2017
20/04/2017
50
13/04/2017
13/04/2017

Ementa:Aprova suspensão e cancelamento de suspensão de benefício de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
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Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 263/2017

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 74ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 13 de Abril de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a Suspensão do Benefício no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, com Fundamento no Inciso II, do Art. 11-A, da Lei 7.958/2003, das empresas;
01 - INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO AÇO METAIS E DERIVADOS J. SANTIN LTDA, CNPJ nº 05.928.007/0001-91, Inscrição Estadual nº 13.408.795-0, Várzea Grande - MT, conforme processo nº 491125/2011.
02 - LA GANDRIA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, CNPJ nº 08.929.175/0001-90, Inscrição Estadual nº 13.340.812-4, Tangará da Serra - MT, conforme processo nº 60852/2008.
03 - CEREALISTA ALVORADA (ILO OSCAR SOARES DA SILVA),CNPJ nº 05.695.026/0001-15, Inscrição Estadual nº 13.221.939-5, Sinop - MT, conforme processo nº 512219/2008.
04 - INMAPEL INDUSTRIA DE MADEIRAS PETRI LTDA, CNPJ nº 15.011.620/0001-01, Inscrição Estadual nº 13.115.454-0, Santa Carmem - MT, conforme processo nº 96927/2007.
05 - INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LUCIANA LTDA, CNPJ nº 01.396.829/0001-18, Inscrição Estadual nº 13.025.350-2, Rondonópolis - MT, conforme processo nº 330027/2016.
06 - INDUSTRIA E COMERCIO DE LAMINADOS SAO JOSE LTDA - EPP (MADEIREIRA MATHEUS LTDA), CNPJ nº 08.781.630/0001-52, Inscrição Estadual nº 13.337.052-6, Paranaíta - MT, conforme processo nº 319603/2007.
07 - COOPERATIVA MISTA AGROPECUARIA NOVO HORIZONTE - COOPERNOTE, CNPJ nº 08.272.691/0001-94, Inscrição Estadual nº 13.325.902-1, Novo Horizonte do Norte - MT, conforme processo nº 495712/2007.
08 - COMERCIAL CEREAIS NORTE E SUL DO BRASIL EIRELI - EPP,CNPJ nº 07.582.724/0001-30, Inscrição Estadual nº 13.366.574-7, Campo Verde - MT, conforme processo nº 690534/2009.
09 - BRANDAO DE SOUSA AMADUCCI & RIBEIRO LTDA (DAVID DE SOUZA & CIA LTDA), CNPJ nº 04.298.221/0001-49, Inscrição Estadual nº 13.199.353-4, Guarantã do Norte - MT, conforme processo nº 274454/2006.
10 - TRADIÇÃO INDÚSTRIA DE CEREAIS EIRELI EPP, CNPJ nº 04.273.865/0001-82, Inscrição Estadual nº 13.209.627-7, Várzea Grande - MT, conforme processo nº 915613/2009.
11 - DRAGA PORTO SEGURO LTDA - ME, CNPJ nº 05.290.669/0001-89, Inscrição Estadual nº 13.216.473-6, Mirassol D'Oeste - MT, conforme processo nº 232347/2006.
12 - AGUIAR SILVA & CIA LTDA EPP, CNPJ nº 11.068.234/0001-97, Inscrição Estadual nº 13.376.074-0, Várzea Grande - MT, conforme processo nº 597937/2011.

Art. 2º - Aprovar o Cancelamento da Suspensão prevista no Art. 1º desde que apresentada a documentação ausente nos processos administrativos.

Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 13 de Abril de 2017.


Ricardo Tomczyk
Presidente do CEDEM
(Original Assinado)