Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 13, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010 . Publicado no DOU de 29.11.10, p. 23/4.
Ratifica os Convênios ICMS 161/10, 162/10, 163/10 e 164/10, de 8 de novembro de 2010.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 154ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 8 de novembro de 2010, e publicados no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2010: Convênio ICMS 161/10 - Autoriza o Estado de São Paulo e o Distrito Federal a instituir parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica; Convênio ICMS 162/10 - Autoriza o Distrito Federal a prorrogar o prazo de pagamento do ICMS devido por contribuintes dedicados ao comércio varejista, relativo aos fatos geradores do mês de dezembro de 2010; Convênio ICMS 163/10 - Altera o Convênio ICMS 130/07, que dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural; Convênio ICMS 164/10 - Autoriza o Estado do Piauí e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS. MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA