Texto: DECRETO Nº 336, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015.
§ 1º Os membros do Comitê Gestor, titulares e suplentes, serão nomeados pelo Governador do Estado.
§ 2º A participação no Comitê Gestor será considerada prestação de serviços relevantes e não será remunerada. Art. 5º O Comitê Estadual do Trabalho Decente poderá convidar autoridades federais, estaduais, municipais ou organizações internacionais para participarem de suas reuniões.
Parágrafo único. O Comitê Gestor poderá convidar, a qualquer tempo, outras instituições para participarem de atividades específicas ou das atividades ordinárias do Comitê. Art. 5º O Comitê Gestor contará com uma Secretaria Executiva, a ser exercida pela Secretaria do Trabalho e Assistência Social (SETAS), competindo-lhe a coordenação do Comitê, prestando assim apoio administrativo para a consecução dos trabalhos desenvolvidos. Art. 6º As reuniões do Comitê Gestor para discussões, avaliações e implementações da Agenda serão trimestrais, em calendário previamente aprovado pelo Comitê. Art. 7º Caberá ao Comitê Gestor elaborar o Plano de Ação para acompanhamento e avaliação. Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de novembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República