Texto: PORTARIA N° 271/2023-SEFAZ
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO o disposto no § 3° do artigo 6° do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes no PMPF dos produtos de que trata a aludida Portaria n° 61/2020-SEFAZ, tendo em vista o Preço Máximo ao Consumidor - PMC publicado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED; R E S O L V E: Art. 1° Fica dada nova redação à integra do Anexo Único da Portaria n° 61, de 30 de março de 2020 (DOE 31/03/2020), que institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com fármacos e medicamentos, de uso humano, e dá outras providências, o qual passa a vigorar com a redação assinalada no Anexo Único do presente ato. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024. Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 27 de dezembro de 2023.