Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:38
Complemento:/2020
Publicação:04/17/2020
Ementa:Prorroga disposições do Convênio ICMS 103/19, que autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder redução de base de cálculo nas prestações interestaduais de serviço de transporte de sal marinho.
Assunto:Redução de Base de Cálculo
Prestação de Serviço de Transporte Intermunicipal/Interestadual
Sal Marinho




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 38, DE 16 DE ABRIL DE 2020
. Publicado no DOU de 17.04.2020, Seção 1, p. 21, pelo Despacho 25/2020 do Diretor do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 29.04.2020, Seção 1, p. 35, pelo Ato Declaratório 9/2020.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 326ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de abril de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2020 as disposições contidas no Convênio ICMS 103/19, de 5 de julho de 2019.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.