Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
175/2019
23/10/2019
30/10/2019
19
30/10/2019
30/10/2019

Ementa:Institui e estabelece as atribuições do Núcleo Gestor do Programa Nota MT e relaciona os impedidos de participar da premiação do referido Programa.
Assunto:Programa Nota MT
Alterou/Revogou: - Revogou a Portaria 102/2019
- Revogou a Portaria 105/2019
Alterado por/Revogado por: - Alterada pela Portaria 030/2020
- Alterada pela Portaria 050/2020
- Alterada pela Portaria 073/2020
- Alterada pela Portaria 100/2020
- Alterada pela Portaria 114/2020
- Alterada pela Portaria 137/2020
- Alterada pela Portaria 179/2020
- Alterada pela Portaria 198/2020
- Alterada pela Portaria 203/2020
- Alterada pela Portaria 216/2020
- Alterada pela Portaria 014/2021
- Alterada pela Portaria 042/2021
- Alterada pela Portaria 054/2021
- Alterada pela Portaria 108/2021
- Alterada pela Portaria 154/2021
- Alterada pela Portaria 214/2021
- Alterada pela Portaria 234/2021
- Alterada pela Portaria 248/2021
- Alterada pela Portaria 39/2022
- Alterada pela Portaria 81/2022
- Alterada pela Portaria 107/2022
- Alterada pela Portaria 182/2022
- Alterada pela Portaria 204/2022
- Alterada pela Portaria 17/2023
- Alterada pela Portaria 40/2023
- Alterada pela Portaria 72/2023
- Alterada pela Portaria 119/2023
- Alterada pela Portaria 149/2023
- Alterada pela Portaria 178/2023
- Alterada pela Portaria 192/2023
- Alterada pela Portaria 216/2023
- Alterada pela Portaria 237/2023
- Alterada pela Portaria 270/2023
- Alterada pela Portaria 6/2024
- Alterada pela Portaria 47/2024
- Alterada pela Portaria 58/2024
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 175/2019/SEFAZ-MT
. Consolidada até a Portaria 58/2024.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 71, II, da Constituição do Estado de Mato Grosso, e

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o regular desenvolvimento das atividades do Programa Nota MT, instituído pela Lei nº 10.893, de 24 de maio de 2019,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º, §1º, do Decreto 139, de 14 de junho de 2019 e 5º, §4º, inciso IV da Lei nº 10.893/2019.

R E S O L V E:

Art. 1° Constituir Núcleo Gestor com a finalidade de garantir o regular desenvolvimento das ações relacionadas ao Programa Nota MT.

Art. 2º Integram o Núcleo Gestor do Programa Nota MT os servidores constantes no Anexo I desta portaria.

§ 1º É admitida, a qualquer tempo, a inclusão de novos membros para aperfeiçoamento do andamento dos trabalhos.

§ 2º As atividades referentes ao Núcleo Gestor deverão ser exercidas sem prejuízo daquelas previstas para o seu cargo ou função, não fazendo jus a remuneração adicional.

§ 3° A coordenação geral do Núcleo Gestor será exercida pelo titular da Coordenadoria de Execução de Produtos Estratégicos da Superintendência de Gestão de Projetos Estratégicos. (Nova redação dada pela Port. 017/2023)

§ 4º As reuniões e demais atividades deverão ser previamente comunicados aos participantes do Núcleo Gestor.

Art. 3º Caberá ao Núcleo Gestor a fiscalização e a deliberação sobre atos relativos ao Programa.

§ 1º No exercício da competência prevista do caput deste artigo, o Núcleo Gestor deverá:
I - zelar pelo cumprimento das normas relativas ao Programa Nota MT;
II - coordenar os sorteios e a respectiva entrega dos prêmios;
III - orientar os participantes e dirimir as dúvidas referentes ao Programa;
IV - adotar medidas para o incremento do número de participantes do Programa, interagindo com organizações públicas e privadas interessadas, tais como as entidades ligadas ao Sistema "S", entidades representativas, conselhos de classe, associações comerciais, entidades beneficentes, entre outras;
V - publicar relatório geral da campanha;
VI - suspender a participação dos sorteios, quando houver indícios de ocorrência de irregularidades;
VII - após o devido processo administrativo, cancelar as premiações, caso confirmadas eventuais irregularidades;
VIII - deliberar a respeito de casos omissos, não previstos na legislação correlata.

Art. 4° Os integrantes do Núcleo Gestor são impedidos de participar do Programa Nota MT, relativamente à premiação decorrente de sorteio. (Nova redação dada pela Port. 017/2023)


Art. 5º Ficam, também, impedidos de concorrer aos sorteios realizados no âmbito do Programa Nota MT as autoridades e os servidores envolvidos na criação, desenvolvimento e operação do sistema de premiação, constantes no Anexo II desta Portaria.

§ 1° Havendo alteração na composição do Núcleo Gestor ou na relação constante no Anexo II desta Portaria, o órgão ou unidade fazendária a que estiver vinculado o servidor deverá comunicar à Coordenadoria de Execução de Produtos Estratégicos. (Nova redação dada pela Port. 017/2023)

§ 2° A comunicação mencionada no § 1° deverá ocorrer, impreterivelmente, até o primeiro dia 15 (quinze) após a ocorrência do fato. (Nova redação dada pela Port. 198/2020)§ 3º A Secretaria de Estado de Fazenda, após provocação do Núcleo Gestor do Programa, deverá publicar as alterações até o último dia útil do mês.

Art. 6º Não serão gerados bilhetes aos impedidos elencados nesta Portaria.

Parágrafo Único Se, por um equívoco ou eventual falha técnica, o servidor ou funcionário impedido vir a ser sorteado, o prêmio respectivo não lhe será transferido.

Art. 7º Deverão ser cancelados os bilhetes porventura emitidos às autoridades e aos servidores impedidos em data anterior à publicação desta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as Portarias 102/2019/SEFAZ-MT e 105/2019/SEFAZ-MT.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 23 de outubro de 2019.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado)

Anexo I - Composição do Núcleo Gestor do Programa Nota MT (Nova redação dada à integra do Anexo I pela Port. 017/2023)
LotaçãoServidores
Secretaria de Estado de FazendaTatiane Maria dos Santos da Silva - (Incluida pela Port. 40/2023)
Excluido (Excluída pela Port. 40/2023)
Redação original.
Ademar Andreola
Excluido (Excluído pela Port. 192/2023)
Redação original.
Alex Luchesi Neves Ramos
Excluido (Excluído pela Port. 058/2024)
Redação original.
Carla Luisa Girardi
Cristiane dos Santos Benvenuto
Excluido (Excluído pela Port. 058/2024)
Redação original.
Daniel de Andrade Castanho
Deusângela Marciano Ribeiro
Excluido (Excluído pela Port. 058/2024)
Redação original.
Elmo Pimentel
Fabio Ricardo da Silva Reis
Gilson Wanderley Pregely
Excluido (Excluído pela Port. 192/2023)
Redação original.
Janete Aparecida dos Santos Jota
Excluido (Excluído pela Port. 058/2024)
Redação original.
João Bosco Amorim de Abreu
Excluido (Excluído pela Port. 058/2024)
Redação original.
Jonil Vital de Souza
Excluido (Excluído pela Port. 192/2023)
Redação original.
José Carlos Vieira Ribeiro
Juliana Barbosa Ferreira
Excluido (Excluído pela Port. 058/2024)
Redação anterior, incluida pela Port. 40/2023
Gisele Gomes de Alencar
Excluido (Excluído pela Port. 40/2023)
Redação original.
Jussânia Ferreira Alves
Excluido (Excluído pela Port. 178/2023)
Redação original.
Leandro Xavier Ursolino
Lorrana Carvalho de Oliveira
Excluido (Excluído pela Port. 058/2024)
Redação original.
Luciana Dornas
Excluido (Excluído pela Port. 192/2023)
Redação original.
Marcelo Franco de Carvalho
Maria Elisa Pattaro
Otacílio Tiago dos Santos
Excluido (Excluído pela Port. 058/2024)
Redação original.
Paulo Vicente de Mello
Ricardo de Lucca Crudo
Ricardo Jacobina
Valnei Silva Moreira
Vilma Augusta Pairague
Excluido (Excluído pela Port. 058/2024)
Redação original.
Volmir José Baldissarelli
Wagner Ferreira de Souza
Secretaria de Estado de ComunicaçãoLara Cristina Rueda Ayres
Secretaria de Estado de Assistência Social e CidadaniaAciele Aparecida Miranda da Silva (Incluida pela Port. 216/2023)
Claudia dos Santos Medeiros - (Incluida pela Port. 72/2023 e Excluída pela Port. 216/2023)
Redação original. - Excluido
Jania Cristina Moraes Rodrigues - (Excluída pela Port. 72/2023)
Paola Almeida de Oliveira

Anexo II - Relação dos demais impedidos de Participar no Programa Nota MT, relativamente à premiação decorrente de sorteio
(Nova redação dada à integra do Anexo I pela Port. 017/2023)
LotaçãoImpedidos
Governador do Estado de MTMauro Mendes Ferreira
Vice-Governador do Estado de MTOtaviano Olavo Pivetta
Secretário-Chefe da Casa CivilFábio Paulino Garcia - (Incluida pela Port. 149/2023)
Excluido (Excluída pela Port. 149/2023)
Mauro Carvalho Junior - Redação original.

Secretário-Chefe de Gabinete do Governador

Jordan Espindola dos Santos

Secretária de Estado de Agricultura Familiar
Luiz Artur de Oliveira Ribeiro - - (Incluido pela Port. 47/2024)

Excluido (Excluída pela Port 047/2024)
Aparecida Maria Borges Bezerra - Redação original.


Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania

Grasielle Paes da Silva Bugalho - designada interinamente

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

Allan Kardec Pinto Acosta Benitez
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação designado em substituição;
Excluido (Excluída pela Port. 270/2023)
Anderson Rodrigo do Nascimento Silva - Redação anterior, Incluida pela Port. 237/2023.

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer

Jefferson Carvalho Neves

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

Cesar Alberto Miranda Lima dos Santos Costa
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico designado em substituição;Excluido (Excluída pela Port. 270/2023)
Paulo dos Santos Leite - Redação anterior, Incluida pela Port. 237/2023.

Secretária de Estado de Educação

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Fazenda

Rogério Luiz Gallo

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Marcelo de Oliveira e Silva
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística designado em substituição;Excluido (Excluída pela Port. 270/2023)
Maria Stella Lopes Okajima Conselvan - Redação anterior, Incluida pela Port. 237/2023.

Secretária de Estado de Meio Ambiente

Mauren Lazzaretti

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

Basilio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretária de Estado de Saúde

Gilberto Gomes de Figueiredo - (Incluida pela Port. 149/2023)
Excluido (Excluída pela Port. 149/2023)
Redação anterior, dada pela Port. 72/2023.
Juliano Silva Melo
Excluido (Excluída pela Port. 72/2023)
Gilberto Gomes de Figueiredo - Redação original.

Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL. PM César Augusto de Camargo Roveri
Secretário de Estado da Segurança Pública, designado em substituição;Excluido (Excluída pela Port. 006/2024)
Heverton Mourett de Oliveira - Redação original, incluida pela Port. 237/2023

Secretária de Estado de Comunicação

Laíce Souza Aiza de Oliveira
Secretária de Estado de Comunicação, designada em substituição;Excluido (Excluída pela Port. 270/2023)
Caroline Sanford Machado - Redação anterior, Incluida pela Port. 237/2023.

Procurador-Geral do Estado

Francisco de Assis da Silva Lopes
Procurador-Geral do Estado. designada em substituição; Excluido (Excluída pela Port. 237/2023)
(Redação original, incluida pela Port. 216/2023)
Luís Otávio Trovo Marques de Souza

Secretário Controlador-Geral do Estado

Paulo Farias Nazareth Netto

Secretária Adjunta da Contadoria Geral do Estado

Anésia Cristina Batista

Secretária Adjunta do Tesouro Estadual

Luciana Rosa

Secretário Adjunto da Receita Pública

Fábio Fernandes Pimenta

Secretária Adjunta de Administração Fazendária

Radiana Kássia e Silva Clemente

Secretário Adjunto do Orçamento Estadual

Ricardo Roberto de Almeida Capistrano

Secretário Adjunto de Transformação Digital e Inovação Fazendária

Kleber Geraldino Ramos dos Santos

Secretário Adjunto de Projetos Estratégicos

Vinícius José Simioni da Silva

Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ e Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI

Aldemir Bizolo

Andrei Leonardo S. Araújo

Audriano Vicentin

Edivaldo Manhani Chireia

José Marcos Caligali

Lariça Nunes Coutinho Lyra

Maurício Klipe

Rodicrisller Rodrigues

Thiago de Barros Garcia

Vanderlei Pires Martins

Ricardo Martins dos Santos

Sergio Correa Gonçalves

Luiz Henrique Padilha Godinho

Cleberson Antonio Savio Gomes

Willian Chitto de Souza Pinto

Cesar Fernando Berriel Vidotto

Cirano Soares de Campos

Kivson Marcell Nogueira de Andrade

Robson Silva Dolores Dias
Controladoria Geral do Estado - CGEMarcio de Almeida Monteiro da Costa
Jonathas Eide Fuji
Excluido (Excluída pela Port. 119/2023)
Redação original.
Frank Araújo de Abreu Cara
Aprigio Guilherme Miranda de Freitas
Secretaria de Estado do Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso em Brasília/DFLeonardo Ribeiro Albuquerque - (Incluida pela Port. 149/2023)