Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
18/2015
11/06/2015
22/06/2015
46
11/06/2015
11/06/2015

Ementa:Enquadra Cartas-Consulta de empresas no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste -FCO.
Assunto:Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 018/2015

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 48ª Reunião Ordinária, realizada no dia 11 de junho de 2015.

RESOLVE:

Art. 1º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas-Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste -FCO, as empresas:
01 - Osmar Jose Batistussi - ME.
02 - A.B. da Guarda - ME.
03 - M. A. Comércio e Serviços Ltda - EPP.
04 - Cerâmica Rio Verde Ltda - ME.
05 - Teciap - Terminais e Armazéns Gerais Ltda
06 - Diviron Divisórias Rondonópolis Ltda ME.
07 - Mundial Água e Gás Ltda ME.
08 - Central Veículos Comércio e Participações Ltda.
09 - Primme Serviços e Comércio Ópticos Ltda.
10 - Good Fish Agroindústria e Comércio de Pescados Ltda.
11 - Clinica Oralmed Ltda - ME.
12 - Agropecuária Tirloni Ltda.
13 - R A de Faria e Cia Ltda - ME.
14 - Armazéns Gerais Tirloni Ltda - ME.
15 - Tetrans Mineração e Participações Ltda - ME.
16 - Hora Serviços Empresariais Ltda -ME.
17 - Auto Pecas Canaã Ltda-EPP.
18 - Elessandro L. Wanderley & Cia Ltda.
19 - S. Z. Comércio de Madeiras Ltda - EPP.
20 - Clínica Médica Vale do Araguaia Ltda - EPP.
21 - D. Sborchia & Cia Ltda.
22 - Mario Flessak - ME.
23 - Caramuru Alimentos S.A.
24 - Caramuru Alimentos S.A.
25 - Migliorini & Migliorini Ltda.
26 - Obradelle Indústria de Móveis Ltda - ME.
27 - V. N. dos Santos & Cia Ltda.
28 - Cerealista Demarchi Ltda-ME.
29 - Construtora Campesatto Ltda.
30 - Nadima Da Silva Rodrigues & Cia Ltda.
31 - K S Pompermayer & Cia Ltda.
32 - Lojas Renner S/A.
33 - Selfcor Indústria e Comércio de Tintas Ltda.
34 - Luday Distribuidora de Cuias e Ervas Ltda - ME.
35 - Munaretto Veículos Ltda
36 - Forma Sementes E Agropecuária Ltda

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Cuiabá, 11 de junho 2015.


Seneri Kernbeis Paludo
Presidente do CEDEM