Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2645
/2014
11/12/2014
11/12/2014
5
11/12/2014
v. Art. 2º
Ementa:
Dispõe sobre a renovação de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
Assunto:
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
- Alterado pelo Decreto 207/2015
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 2.645, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014.
. Consolidado até o Decreto 207/2015.
Dispõe sobre a Renovação de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e
Considerando
o que estabelece a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932, de 07 de junho de 2013;
Considerando
as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM
DECRETA:
Art. 1º
Ficam renovadas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC as empresas abaixo listadas:
TABELA l
Mês: NOVEMBRO/2014 - RENOVAÇÃO
Empresa
CNPJ
Insc. Estadual
Resolução do CEDEM
Efeitos a Partir
Didane Alimentos Ltda
04.712.611/0001-13
13.204.993-7
082/2014
26/11/2014
Perfisa Perfilados da Amazônia Ltda
24.683.062/0002-94
(Retificado pelo Dec.
207/15)
Redação original.
24.683.062/0002-03
13.264.810-5
082/2014
26/11/2014
Rodricouros Indústria e Comércio de Couros Ltda
06.993.912/0001-98
13.274.070-2
086/2014
1º/12/2014
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo as empresas fruir os incentivos fiscais estabelecidos nos correspondentes Termos Aditivos de Renovação celebrados com o Governo do Estado a partir das respectivas datas indicadas na
TABELA I.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá 11 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
(original a
ssinado)
ALAN FÁBIO PRADO ZANATTA
Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia