Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:147
Complemento:/2015
Publicação:15/12/2015
Ementa:Mantém as disposições do Convênio 51/00, que estabelece disciplina relacionada com as operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor.
Assunto:Veículo Automotor/Faturamento ao Consumidor


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 147, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015
. Publicado no DOU de 15.12.15. Seção 1, p. 47, pelo Despacho 236/15 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 159ª Reunião Ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 11 de dezembro de 2015, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam mantidas as disposições do Convênio ICMS 51/00, de 15 de setembro de 2000.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.