Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:15
Complemento:/2018
Publicação:28/02/2018
Ementa:Altera o Convênio 188/17, que dispõe sobre benefícios fiscais do ICMS nas operações e prestações relacionadas à construção, instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de Voos - HUB, e de aquisição de querosene de aviação.
Assunto:Benefícios Fiscais
Isenção
Querosene de aviação


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 15/18, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018
. Publicado no DOU de 28.02.2018, Seção 1, p. 25, pelo Despacho 32/18 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 16.03.2018, Seção 1, p. 81, pelo Ato Declaratório 6/18.
. Retificado no DOE de 08.06.2018, p. 138.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 298ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de fevereiro de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam os Estados de Alagoas e Sergipe inseridos nas disposições da cláusula quinta do Convênio ICMS 188/17, de 4 de dezembro de 2017.

Cláusula segunda O caput da cláusula quinta do Convênio ICMS 188/17, passa a ter a seguinte redação:
"Cláusula quinta Ficam os Estados de Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná, Pernambuco e Sergipe autorizados a conceder redução de base de cálculo na saída interna de QAV, promovida por distribuidora de combustível com destino a consumo de empresa de transporte aéreo de carga ou de pessoas, observadas as disposições, condições e requisitos previstos em ato normativo da própria unidade federada."

Cláusula terceira O presente convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOE de 08.06.2018, p. 138)

No Convênio ICMS 15/18, de 27 de fevereiro de 2018, publicado no DOU de 28 de fevereiro de 2018, Seção 1, página 25,
a. na cláusula primeira:
Onde se lê: "Cláusula primeira Ficam os Estados de Alagoas e Sergipe inseridos nas disposições da cláusula quinta do Convênio 188/17, de 4 de dezembro de 2017.";
Leia-se: "Cláusula primeira Ficam os Estados de Alagoas e Sergipe inseridos nas disposições da cláusula quinta do Convênio ICMS 188/17, de 4 de dezembro de 2017.";

b. na cláusula segunda A:
Onde se lê: "Cláusula segunda A cláusula quinta do Convênio 188/17, passa a ter a seguinte redação:";
Leia-se: "Cláusula segunda O caput da cláusula quinta do Convênio ICMS 188/17, passa a ter a seguinte redação:".