Texto: RESOLUÇÃO N.º 004/2014 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 45ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 28 janeiro de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o enquadramento para usufruir dos benefícios previstos para importação de produtos processados em recinto de Porto Seco instalado em território mato-grossense, das empresas: 1- SM Laminados de Madeira Ltda, processo nº 259.40/2014, Inscrição Estadual nº 13.143.804-2, CNPJ nº 37.526.530/0001-88 – Várzea Grande - MT. 2 –Lorenzetti Empreendimentos Imobiliários Ltda. – processo nº 701.264/2013, Inscrição Estadual nº 13.329.288-6, CNPJ nº 08.475.884/0001-42 – Tangará da Serra-MT. 3–Guiana Participações e Investimentos Ltda. – processo nº 718.503/2013, Inscrição Estadual nº 13.336.835-1, CNPJ nº 08.774.128/0001-14 – Várzea Grande - MT. 4- Amaggi Exportação e Importação Ltda- processo nº 52.68/2014, Inscrição Estadual nº 13.016.557-3, CNPJ nº 77.294.254/0001-94 – Cuiabá – MT. 5- Campo Incorporadora Ltda – ME., processo nº 25.931/2014, Inscrição Estadual nº 13.523.646-0, CNPJ nº 08.771.144/0002-34 – Sinop – MT. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data. Cuiabá, 28 de janeiro de 2014.