Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
285/2019
30/10/2019
31/10/2019
12
31/10/2019
28/03/2019

Ementa:Altera o Decreto n° 1.420, de 28 de março de 2018, que divulga a relação dos atos normativos instituidores de isenções, de incentivos e de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, no território mato-grossense, em desacordo com o disposto na alínea g do inciso XII do § 2° do artigo 155 da Constituição Federal, vigentes em 8 de agosto de 2017, levantado para os fins determinados na Lei Complementar (federal) n° 160/2017 e no Convênio ICMS 190/2017, e dá outras providências.
Assunto:Benefícios Fiscais
Isenção
Incentivo Fiscais
Alterou/Revogou: - Alterou o Decreto 1.420/2018
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 285, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que a Comissão Técnica constituída pela Portaria Conjunta n° 002/2018-SEFAZ/SEDEC/PGE/CGE/2018, com a finalidade inventariar as isenções, os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, relativos ao ICMS, instituídos pelo Estado de Mato Grosso em desacordo com o disposto na alínea g do inciso XII do § 2° do artigo 155 da Constituição Federal, por legislação estadual publicada até 8 de agosto de 2017, identificou a necessidade de se ajustar a relação publicada em anexo ao Decreto n° 1.420/2018, a fim de nela ser observado, exclusivamente, o arrolamento de ato normativo que se enquadre na definição prevista no inciso I do § 2° e § 4° da cláusula primeira do Convênio ICMS 190/2017;

D E C R E T A:

Art. 1° O Anexo Único do Decreto n° 1.420, de 28 de março 2018, que divulga a relação dos atos normativos instituidores de isenções, de incentivos e de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, no território mato-grossense, em desacordo com o disposto na alínea g do inciso XII do § 2° do artigo 155 da Constituição Federal, vigentes em 8 de agosto de 2017, levantado para os fins determinados na Lei Complementar (federal) n° 160/2017 e no Convênio ICMS 190/2017, e dá outras providências, passa a vigorar com os seguintes ajustes:

I - alterados os itens 51 (I) e 51 (II);
II - excluídos os itens 13 e 122, e os subitens 122.1 e 122.2.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de março de 2018.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 30 de outubro de 2019, 198° da Independência e 131° da República.






ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 1.420 DE 28 DE MARÇO DE 2018

APÊNDICE I - ATOS NORMATIVOS, CONFORME MODELO CONSTANTE NO ANEXO ÚNICO DO CONVÊNIO ICMS 190/2017, RELATIVOS AOS BENEFÍCIOS FISCAIS, INSTITUÍDOS POR LEGISLAÇÃO PUBLICADA ATÉ 8 DE AGOSTO DE 2017, EM DESACORDO COM O DISPOSTO NA ALÍNEA "G" DO INCISO XII DO § 2° DO ART. 155 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
UNIDADE FEDERADA (1): MATO GROSSO
ITEM (2)ATOS (3)NÚMERO (4)EMENTA OU ASSUNTO (5)DISPOSITIVO ESPECÍFICO (6)DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE (7)TERMO INICIAL (8)OBSERVAÇÕES (9)
(...)
13(Excluído)
(...)
51 (I)(...)(...)(...)1) Art. 24, § 2°, c/c art. 22, III, alíneas a a e, do anexo V do RICMS/MT c/c art. 2° da Lei n° 7.925/03.(...)(...)
51 (II)(...)(...)(...)1) Art. 24, § 2°, c/c art. 22, III, alíneas a a e, do anexo V do RICMS/MT c/c art. 2° da Lei n° 7.925/03.(...)(...)
(...)
122(Excluído)
122.1(Excluído)
122.2(Excluído)
(...)