Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CODEM

Ato: Resolução CODEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
82/2021
15/12/2021
16/12/2021
325
16/12/2021
16/12/2021

Ementa:Aprova o Cancelamento de Reserva de Área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC.
Assunto:Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
Reserva de Área - DIICC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 082/2021/CODEM
. Aprovada a Nulidade dos efeitos dessa Resolução, pela Resolução 201/2023/CODEM.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 11ª Reunião Extraordinária, realizada em 15 de dezembro de 2021.

R E S O L V E :

Art. - Aprovar o Cancelamento de Reserva de Área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, para a empresa Goiazém Armazens Gerais LTDA, CNPJ nº 02.587.681/0003-23, Inscrição Estadual n° 13.013.990-4, localizada Rua C, Quadra IND. 8 lotes de 16 ao 47 e 106 ao 139 e IND. 9/1 Lotes 02 ao 51, área 202.821,00m², Processo n° 560711/2016.

Art. - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 15 de dezembro de 2021.