Texto: RESOLUÇÃO N.º 082/2021/CODEM . Aprovada a Nulidade dos efeitos dessa Resolução, pela Resolução 201/2023/CODEM. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 11ª Reunião Extraordinária, realizada em 15 de dezembro de 2021. R E S O L V E : Art. 1º - Aprovar o Cancelamento de Reserva de Área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, para a empresa Goiazém Armazens Gerais LTDA, CNPJ nº 02.587.681/0003-23, Inscrição Estadual n° 13.013.990-4, localizada Rua C, Quadra IND. 8 lotes de 16 ao 47 e 106 ao 139 e IND. 9/1 Lotes 02 ao 51, área 202.821,00m², Processo n° 560711/2016. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá - MT, 15 de dezembro de 2021.