Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato Declaratório
Número:38
Complemento:/2022
Publicação:16/12/2022
Ementa:Ratifica Convênios ICMS aprovados na 187ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 09.12.2022 e publicados no DOU em 13.12.2022.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO DECLARATÓRIO Nº 38, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
. Publicado no DOU de 16.12.2022, Seção 1, p. 85.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária -CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelos Secretários de Fazenda dos Estados de Minas Gerais, Pará e Rondônia;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 4879/2022/ME e do Ofício Circular SEI nº 4886/2022/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 187ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 9 de dezembro de 2022:

Convênio ICMS nº 174/22 - Altera o Convênio ICMS nº 139/18, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS, nas hipóteses que especifica;

Convênio ICMS nº 185/22 - Autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações com máquinas e equipamentos destinados, exclusivamente, ao ativo permanente;

Convênio ICMS nº 189/22 - Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 123/22, que autoriza as Unidades Federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás natural veicular - GNV, nos termos que especifica.