Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:163
Complemento:/2012
Publicação:11/09/2012
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 118/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza.
Assunto:Substituição Tributária-Materiais de limpeza




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 163, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012
. Publicado no DOU de 09.11.12, pelo Despacho 224/12 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados de Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O inciso I do § 1º da Cláusula terceira do Protocolo ICMS 118, de 03 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I - “MVA ST original” é a margem de valor agregado prevista na legislação do Estado do destinatário para suas operações internas com produto mencionado no Anexo Único deste protocolo.”.

Cláusula segunda O Anexo Único do Protocolo ICMS 118, de 03 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO
ITEM
DESCRIÇÃO
NCM/SH
1
    água sanitária, branqueador ou alvejante
    2828.90.11,
    2828.90.19,
    3206.41.00,
    3808.94.19
2
    odorizantes / desodorizantes de ambiente e superfície
    3307.41.00,
    3307.49.00,
    3307.90.00,
    3808.94.19
3
    sabões em barras, pedaços ou figuras moldados
    3401.19.00
4
    sabões ou detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes
    3401.20.90,
    3402.20.00
5
    detergentes líquidos
    3402.20.00
6
    outros agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza (inclusive multiuso e limpadores), mesmo contendosabão, exceto as da posição 34.01 e os produtos descritos nos itens 4 e 5
    3402
7
    pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçados ou para couros
    3405.10.00
8
    pastas, pós, saponáceos e outras preparações para arear
    3405.40.00
9
    facilitadores e goma para passar roupa
    3505.10.00,
    3506.91.20,
    3905.12.00,
    3809.91.90
10
    inseticidas, rodenticidas, fungicidas, raticidas, repelentes e outros produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto
    3808.50.10,
    3808.91,
    3808.92.1,
    3808.99
11
    desinfetantes apresentados em quaisquer formas ou embalagens
    3808.94
12
    amaciante/suavizante
    3809.91.90
13
    esponjas para limpeza
    3924.10.00,
    3924.90.00,
    6805.30.10,
    6805.30.90
14
    álcool etílico para limpeza
    2207.10.00,
    2207.20.10
15
    óleo para conservação e limpeza de móveis e outros artigos de madeira
    2710.12.90
16
    dicloro estabilizado, ácido tricloro isocianúrico, hipocloritos, hipoclorito de cálcio comercial, cloritos, hipobromitos, nas formas líquida, sólida, gasosa, em pó, granulado, pastilhas ou em tabletes e demais desinfetantes para uso em piscinas; cloradores flutuantes de qualquer tipo, tamanho ou composição
    2801.10.00,
    2828.10.00,
    2933.69.11,
    2933.69.19,
    3808.94.28,
    28.28
17
    carbonato de sódio 99%
    2803.00.90
18
    cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico) ácido clossulfúrico, em solução aquosa
    2806.10.20
19
    limpador abrasivo e/ou soda cáustica em forma ou embalagem para uso direto de conteúdo igual ou
    inferior a 25 litros ou 25 kg
    28.15
20
    desumidificador de ambiente
    2827.20.90
21
    floculantes clarificantes, decantadores à base de cloretos, oxicloretos, hidrocloretos; sulfatos de
    alumínio e outros sais de alumínio; todos na forma líquida, granulada, em pó, pastilhas, tabletes, todos
    utilizados em piscinas e em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros ou 25 kg
    2827.32.00,
    2827.49.21,
    2833.22.00,
    2924.1
22
    tira-manchas e produtos para pré-lavagem de roupas
    2832.20.00,
    2901.10.00
23
    barrilha leve, carbonatos de sódio, carbonato de cálcio, hidrogeno carbonato de sódio ou
    bicarbonado de sódio, todos utilizados em piscinas e em embalagem de conteudo igual ou inferior a 25
    kg
    2836.20.10,
    2836.30.00,
    2836.50.00
24
    naftalina
    2902.90.20
25
    antiferrugem
    2917.11.10
26
    clarificante em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros
    2923.90.90
27
    controlador de metais em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros
    2931.90.79,
    2931.00.79
28
    flutuador 4x1
    2933.69.19
29
    limpa-bordas em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros
    3402.90.39
30
    preparações lubrificantes e preparações dos tipos utilizados para lubrificar e amaciar matérias têxteis,
    para untar couros, peleteria e outras matérias
    34.03
31
    neutralizador/eliminador de odor
    38.02
32
    algicidas, removedores de gordura e oleosidade, à base de sais, peróxido-sulfato de sódio ou potássio; todos utilizados em piscinas e em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 25 litros
    2815.30.00,
    2842.10.90,
    2922.13,
    2923.90.90,
    3808.92,
    3808.93,
    3808.94,
    3808.99
33
    kit teste ph/cloro, fita-teste
    3822.00.90
34
    produtos para limpeza pesada em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros ou 25 kg
    3824.90.49
35
    redutor de pH: produtos em solução aquosa ou não, de ácidos clorídricos, sulfúrico, fosfórico, e outros redutores de pH da posição 3824.90.79, todos utilizados em piscinas e em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 5 litros
    2806.10.20,
    2807.00.10,
    2809.20.1,
    3824.90.79
36
    sacos de lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litros
    3923.2
37
    rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artefatos de limpeza semelhantes
    6307.10.00
38
    aparelhos mecânicos ou elétricos odorizantes, desinfetantes e afins
    8424.89,
    8516.79.90
39
    vassouras e escovas, constituídas por pequenos ramos ou outras matérias vegetais reunidas em
    feixes, com ou sem cabo
    9603.10.00
40
    vassouras, rodos, cabos e afins
    9603.90.00

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.