Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
80/2014
03/04/2014
04/04/2014
26
11/04/2014
11/04/2014

Ementa:Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da pecuária mato-grossense, e dá outras providências.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Pecuária
Alterou/Revogou: - Revoga a Portaria 050/2014, efeitos a partir de 11/04/2014
Alterado por/Revogado por: - Alterada pela Portaria 085/2014
- Alterada pela Portaria 093/2014, efeitos a partir de 1º/05/2014
- Alterada pela Portaria 106/2014
- Alterada pela Portaria 117/2014
- Alterada pela Portaria 147/2014
- Alterada pela Portaria 164/2014
- Revogada pela Portaria 175/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 080/2014 – SEFAZ
. Consolidada até a Portaria 164/2014.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso fundamento no inciso XIV a XVI do artigo 136 e inciso I do artigo 137 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014 e consoante o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012; e

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n°. 1944, de 06 de outubro de 1989;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, relativa aos produtos mato-grossenses oriundos da pecuária, considerando-se que os valores para efeito de base de cálculo do ICMS foram elaborados com cláusulas FOB e CIF.

Art. 2° Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.

Art. 3º Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor no dia 11/04/2014, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 050/2014, de 10.03.14.

C U M P R A – S E.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 03 de abril de 2014.


ANEXO DA PORTARIA N° 080 /2014 - SEFAZ
D E S C R I Ç Ã O
UN
CÓDIGO
VALOR R$
CARNE COM OSSO – PREÇO FOB (Nova redação dada pela Port. 147/14, efeitos a partir de 1°/07/14)
Traseiro de boi
KG
020120900002
9,10
Dianteiro de boi
KG
020120900003
6,28
Carcaça casada de boi
KG
020120900004
7,59
Ponta de agulha de boi
KG
020120900005
6,00
Traseiro de vaca
KG
020120900006
8,74
Dianteiro de vaca
KG
020120900007
6,09
Carcaça casada de vaca
KG
020120900008
6,35
Ponta de agulha de vaca
KG
020120900009
5,13
Costela gaúcha de peito com osso
KG
020120900010
5,36
Costela grossa
KG
020120900011
6,12
Osso buco
KG
020120900012
5,00
Traseiro de boi casado
KG
020120900013
7,59
Dianteiro de boi casado
KG
020120900014
7,59
Ponta de agulha de boi casado
KG
020120900015
7,59
Traseiro de vaca casada
KG
020120900016
6,50
Dianteiro de vaca casada
KG
020120900017
6,50
Ponta de agulha de vaca casada
KG
020120900018
6,50
CARNE COM OSSO – PREÇO CIF (Nova redação dada pela Port. 147/14, efeitos a partir de 1°/07/14)
Traseiro de boi – Preço Cif
KG
020120900040
9,44
Dianteiro de boi – Preço Cif
KG
020120900041
6,62
Carcaça casada de boi – Preço Cif
KG
020120900042
7,93
Ponta de agulha de boi – Preço Cif
KG
020120900043
6,34
Traseiro de vaca – Preço Cif
KG
020120900044
9,08
Dianteiro de vaca – Preço Cif
KG
020120900045
6,43
Carcaça casada de vaca – Preço Cif
KG
020120900046
6,69
Ponta de agulha de vaca – Preço Cif
KG
020120900047
5,47
Costela gaúcha de peito com osso – Preço Cif
KG
020120900048
5,70
Costela grossa – Preço Cif
KG
020120900049
6,46
Osso buco – Preço Cif
KG
020120900050
5,34
Traseiro de boi casado – Preço Cif
KG
020120900051
7,93
Dianteiro de boi casado – Preço Cif
KG
020120900052
7,93
Ponta de agulha de boi casado – Preço Cif
KG
020120900053
7,93
Traseiro de vaca casada – Preço Cif
KG
020120900054
6,84
Dianteiro de vaca casada – Preço Cif
KG
020120900055
6,84
Ponta de agulha de vaca casada – Preço Cif
KG
020120900056
6,84
Paleta inteira – Preço Cif
KG
020120900166
9,08
Peito tradicional – Preço Cif
KG
020120900167
7,90
Cupim resfriado – Preço Cif
KG
020120900168
10,27
Bananinha – Preço Cif
KG
020120900169
9,26
Cordão filé mignon – Preço Cif
KG
020120900170
9,96
Bucho – Preço Cif
KG
020120900171
5,84
Fígado – Preço Cif
KG
020120900172
3,86
Rabo – Preço Cif
KG
020120900173
9,57
Língua – Preço Cif
KG
020120900174
4,00
Coração – Preço Cif
KG
020120900175
2,22
Rim – Preço Cif
KG
020120900176
1,52
Lombinho – Preço Cif
KG
020120900177
6,12
Recorte – Preço Cif
KG
020120900178
3,47
Carne industrial – Preço Cif
KG
020120900179
3,40
Carne de sangria – Preço Cif
KG
020120900180
3,55
CHARQUE – PREÇO FOB (Nova redação dada pela Port. 147/14, efeitos a partir de 1°/07/14)
Charque de traseiro
KG
021020000001
14,75
Charque de dianteiro
KG
021020000002
13,18
Charque de ponta de agulha
KG
021020000003
12,19
Charque de cupim
KG
021020000004
11,96
Charque de costela s/osso
KG
021020000005
7,23
CHARQUE – PREÇO CIF (Nova redação dada pela Port. 147/14, efeitos a partir de 1°/07/14)
Charque de traseiro – Preço Cif
KG
021020000020
15,09
Charque de dianteiro – Preço Cif
KG
021020000021
13,52
Charque de ponta de agulha – Preço Cif
KG
021020000022
12,53
Charque de cupim – Preço Cif
KG
021020000023
12,31
Charque de costela s/osso – Preço Cif
KG
021020000024
7,57
CHARQUE – PREÇO FOB (Redação anterior dada pela Port. 117/14, efeitos de 1°/06/14 a 30/06/14)
Charque de traseiro
KG
021020000001
13,98
Charque de dianteiro
KG
021020000002
12,49
Charque de ponta de agulha
KG
021020000003
11,55
Charque de cupim
KG
021020000004
11,34
Charque de costela s/osso
KG
021020000005
6,85
CHARQUE – PREÇO CIF (Redação anterior dada pela Port. 117/14, efeitos de 1°/06/14 a 30/06/14)
Charque de traseiro – Preço Cif
KG
021020000020
14,33
Charque de dianteiro – Preço Cif
KG
021020000021
12,84
Charque de ponta de agulha – Preço Cif
KG
021020000022
11,89
Charque de cupim – Preço Cif
KG
021020000023
11,68
Charque de costela s/osso – Preço Cif
KG
021020000024
7,19
CHARQUE – PREÇO FOB (Redação anterior dada pela Port. 093/14, efeitos até 31/05/14)
Charque de traseiro
KG
021020000001
13,66
Charque de dianteiro
KG
021020000002
12,21
Charque de ponta de agulha
KG
021020000003
11,28
Charque de cupim
KG
021020000004
11,08
Charque de costela s/osso
KG
021020000005
6,69
CHARQUE – PREÇO CIF (Redação anterior dada pela Port. 093/14, efeitos até 31/05/14)
Charque de traseiro – Preço Cif
KG
021020000020
14,01
Charque de dianteiro – Preço Cif
KG
021020000021
12,55
Charque de ponta de agulha – Preço Cif
KG
021020000022
11,63
Charque de cupim – Preço Cif
KG
021020000023
11,42
Charque de costela s/osso – Preço Cif
KG
021020000024
7,04