Texto: AJUSTE SINIEF Nº 7, DE 14 DE ABRIL DE 2023 · Publicado no DOU de 19.04.2023, Seção 1, p. 119 pelo Despacho 21/2023 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
I - o inciso VI ao § 2º da cláusula décima nona-A: "VI - para o Estado de São Paulo, até 1º de junho de 2024.";
II - a cláusula décima nona-C: "Cláusula décima nona-C É vedada a escrituração de NF3e que contenha apenas itens sem a indicação de Código de Situação Tributária - CST.". Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.