Texto: PORTARIA Nº 002/2015/GS/C0FAZ/SEFAZ. . Republicada no DOE de 13.03.15, p. 15, por ter saído incorreta no DOE de 26.02.15, p. 8. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 170 da Lei Complementar nº 04 de 15/10/90, combinado com o artigo 69, da Lei Complementar nº 207 de 29/12/2004, republicada no Diário Oficial do Estado de 18 de março de 2005, por ter saído incorreta; e, Considerando o impedimento do Sr. Mário Márcio Pereira Lopes em permanecer como Membro da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria nº 015/2011/GS/COFAZ/SEFAZ, por motivo de gozo de férias à partir de 20/02/2015, conforme consta no Oficio nº 022/CPAD 015/2011/GS/COFAZ/SEFAZ, de 10/02/2015; Considerando o disposto no artigo 73, da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, que estabelece que a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar deve ser integrada por 03(três) servidores estáveis, sendo o presidente o mais categorizado hierarquicamente; RESOLVE: I – Substituir o Membro da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria nº 015/2011/GS/COFAZ/SEFAZ, de 23/09/2011, Mário Márcio Pereira Lopes, pela servidora Icéia Mesquita Borba Farias Gomes– Analista Administrativo, ficando o primeiro excluído da referida Comissão. II - Determinar que a Comissão Processante assim constituída, dê prosseguimento aos trabalhos processuais até a sua conclusão, convalidados os atos processuais até aqui praticados, devendo ser observado o art. 5º, LV, da Constituição Federal e o art. 10, X da Constituição Estadual, que tratam do princípio do contraditório e da ampla defesa. III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRADA – PUBLICADA – CUMPRA-SE. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá/MT, 12 de fevereiro de 2015.