Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEDEC

Ato: Portaria SEDEC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
150/2017
03/10/2017
04/10/2017
42
04/10/2017
04/10/2017*

Ementa:Aprova o credenciamento de empresa para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação, cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território mato-grossense.
Assunto:Importação
Porto Seco
Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso
Benefícios Fiscais
Alterou/Revogou: - Tornou sem efeitos a Portaria 131/2017
Alterado por/Revogado por:
Observações:*O credenciamento vigorará pelo período de 03 (três) anos a partir da entrada em vigor desta Portaria.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 150/2017/SEDEC
. Inclusão de produtos: Portarias 097/2019/SEDEC e 180/2019/SEDEC.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,

Considerando o disposto na alínea a, inciso V, art. 3º do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, alterado pelo Decreto Estadual nº 1.198, de 19 de setembro de 2017;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, conforme os documentos constantes no Processo nº 560593/2015.

Resolve:

Art. 1º - APROVAR o credenciamento da empresa Eletrotecnica Pagliari Ltda. I.E. 13.043.524-4 e CNPJ: 03.101.474/0001-18 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, para os seguintes bens e mercadorias:

ProdutoNCMDescrição ProdutoDestinação
1.8536.69.00Acoplamentos, plugs e tomadasComércio
2.8413.70.10Bombas submersasComércio
3.8536.49.00Relés de tempoComércio
4.8536.40.00Blocos para relésComércio
5.8504.50.00Bobinas para contadorComércio
6.9030.33.29Aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potênciaComércio
7.9030.33.11Digital - aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intenidade, resistência ou da potênciaComércio
8.9030.33.19Mecânico - aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potênciaComércio
9.8536.20.00Aparelhos para interrupção - disjuntoresComércio
10.8541.40.29Sinaleiro indicadorComércio
11.9030.89.30FrequencímetrosComércio
12.8536.90.90Botoeira plástica para interrupçãoComércio
13.8536.50.90Chaves fim de cursoComércio
14.3917.40.90Caixa de distribuição plásticaComércio
15.3926.90.90Prensa cabo plástico, adesivo plásticoComércio
16.8504.31.11Transformador de correnteComércio
17.8504.40.90Fonte chaveadaComércio

Art. 2º - O credenciamento da empresa prevista no Art. 1° vigorará pelo período de 03 (três) anos a partir da entrada em vigor desta Portaria.

Art. 3º - O benefício fiscal para o bem e/ou a mercadoria mencionado no Art. 1° fica condicionado a previsão do bem e/ou mercadoria na relação prevista no § 1° do caput do art. 2° do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, no momento que ocorrer o fato gerador da operação a ser beneficiada.

Art. 4º - A empresa credenciada deverá atender ao disposto no Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015 e às demais disposições da legislação tributária que regem a matéria, sob pena suspensão ou cassação nos termos do Art. 9° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 5º - Torna sem efeitos a Portaria nº 131/2017, publicada no DOE nº 27110, pág. 14, de 22 de Setembro de 2017.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor, na data da sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá, 03 de Outubro de 2017.