Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CODEM

Ato: Resolução CODEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
14/2021
02/03/2021
02/04/2021
36
04/02/2021
03/02/2021

Ementa:Aprova Calendário de Reuniões do CODEM para o exercício de 2021.
Assunto:Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 014/2021/CODEM

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 02ª Reunião Ordinária, realizada em 03 de fevereiro de 2021.

Considerando que o Art. 10 da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020 estabeleceu que o Conselho reunir-se-á ordinariamente, bimestralmente, e extraordinariamente, quando convocado pelo presidente ou por solicitação de 1/3 (um terço) de seus membros efetivos.

Considerando a necessidade da realização de reuniões mensais para deliberação de projetos de financiamentos com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO e demais pautas de competência do conselho.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar o Calendário de Reuniões do CODEM para o exercício de 2021, conforme Art. 10, da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020:

CALENDÁRIO DE REUNIÕES DO CODEM 2021
REUNIÃO
TIPO
DATA
02ª
ORDINÁRIA
Quarta-Feira,
03 de fevereiro de 2021
03ª
EXTRAORDINÁRIA
Quarta-Feira,
10 de março de 2021
04ª
EXTRAORDINÁRIA
Quarta-Feira,
14 de abril de 2021
03ª
ORDINÁRIA
Quarta-Feira,
12 de maio de 2021
05ª
EXTRAORDINÁRIA
Quarta-Feira,
16 de junho de 2021
06ª
EXTRAORDINÁRIA
Quarta-Feira,
14 de julho de 2021
04ª
ORDINÁRIA
Quarta-Feira,
11 de agosto de 2021
07ª
EXTRAORDINÁRIA
Quarta-Feira,
15 de setembro de 2021
08ª
EXTRAORDINÁRIA
Quarta-Feira,
06 de outubro de 2021
05ª
ORDINÁRIA
Quarta-Feira,
17 de novembro de 2021
09ª
EXTRAORDINÁRIA
Quarta-Feira,
15 de dezembro de 2021
Parágrafo Único - No calendário estabelecido no caput, as reuniões designadas como extraordinárias servem para previsão e organização, definindo o Conselho que são flexíveis.

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação com efeitos a partir de 03 de fevereiro de 2021, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 03 de fevereiro de 2020