Texto: RESOLUÇÃO N.º 050/2014 . Resolução 331/2017: aprova o cancelamento de reserva de área no DIICC da empresa Silo Córdoba do Brasil Indústria e Comércio Ltda, indicada no art. 3º desta Resolução. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 49ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 29 de julho de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a prorrogação de prazo por 90 (noventa dias), corridos a contar da data de publicação em D.O. de acordo com o Decreto 821/2007, para apresentação dos projetos de Engenharia aprovados pelos órgãos competentes da empresa Bio Óleo Indústria e Comércio de Biocombustível, (para área de expansão), processo nº 345.121/2014 e apensos, CNPJ nº 08.387.930/0001-51, no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá – DIICC. Art. 2º - Aprovar a prorrogação de prazo por 90 (noventa dias), corridos a contar da data de publicação em D.O. de acordo com o decreto 821/2007, para apresentação dos projetos de Engenharia aprovados pelos órgãos competentes da empresa Multimetal Engenharia de Estruturas Ltda, processo nº 416.102/2011, CNPJ nº 05.771.305/0001-10, Inscrição Estadual nº 13.230.821-5 no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá – DIICC. Art. 3º - Aprovar a reserva de área da empresa Silo Córdoba do Brasil Indústria e Comércio., processo 407.525/2014, CNPJ nº 20.403.607/0001-20, Inscrição Estadual nº 13.544.992-8, a área será localizada a Avenida P, quadra 42/43, lote 2, no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá – DIICC. O Comprovante de Processo em Andamento – CPA somente será emitido após a apresentação da certidão Negativa de Débitos – CND da SEFAZ. Foi dado o prazo de 30 dias corridos a contar da data de publicação no Diário Oficial para a apresentação da CND a SICME. Caso tal prazo não seja cumprido, a reserva será automaticamente cancelada e a área destinada à outra empresa. Art. 4º - Aprovar a reserva de área da empresa Piraju Transportes Ltda., processo 28891/2014, CNPJ nº 12.106.914/0001-10, Inscrição Estadual nº 13.393.937-5, de acordo com o Decreto 821/2007, a área será localizada a Rua N, quadra IND. 7 lotes 19 a 21, no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá – DIICC. O Comprovante do Processo em Andamento – CPA somente será emitido após a apresentação do layout de implantação e a Certidão Negativa de Débitos - CND da SEFAZ. Foi dado o prazo de 30 dias corridos a contar da data de publicação no Diário Oficial para a apresentação dos documentos a SICME. Caso tal prazo não seja cumprido, a reserva será automaticamente cancelada e a área destinada à outra empresa. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor nesta data. Cuiabá, 30 de julho de 2014.