Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CODEM

Ato: Resolução CODEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
190/2023
31/01/2023
01/02/2023
55
01/02/2023
01/02/2023

Ementa:Aprova "ad referendum" a Revalidação da Carta-consulta para a empresa.
Assunto:Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 190/2023/CODEM
. Convalidada pela RESOLUÇÃO N.º 195/2023/CODEM.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, por seu Presidente, "ad referendum" do CODEM,

Considerando as prioridades da Programação do FCO para o crescimento econômico e o desenvolvimento social da região Centro-Oeste.

R E S O L V E :

Art. - Aprovar "ad referendum" a Revalidação da Carta-consulta para a empresa Vitale Quimica LTDA, CNPJ: 11.839.969/0001-77, município de Primavera do Leste/MT, valor do projeto R$ 36.637.528,00, sendo aprovada com recursos do FCO Empresarial R$ 19.969.990,00, para capital de giro associado, construção civil, máquinas e equipamentos nacionais e móveis e utensílios, com geração prevista de 37 empregos diretos e 148 indiretos.

Art. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 31 de janeiro de 2023.

CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
(Original assinado)