Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
27/2014
29/04/2014
05/05/2014
50
29/04/2014
29/04/2014

Ementa:Aprova enquadramento de empresas para usufruir dos benefícios previstos na Lei 7.958/2003 e na importação de produtos processados em recinto de Porto Seco instalado em território mato-grossense.
Assunto:Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso
Porto Seco
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 027/2014

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 47ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 29 abril de 2014.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento para usufruir dos benefícios previstos na Lei Nº 7.958/2003 e na Portaria Nº 31/2011/SICME, para importação de produtos processados em recinto de Porto Seco instalado em território Matogrossense, das seguintes empresas:
1. - LUMMOS DO BRASIL – Importação, Exportação e Comércio de Máquinas LTDA. Processo Nº 205540/2014, Inscrição Estadual Nº 13.221.679-5, CNPJ nº 05.665.392/0001-21 – Município de Cuiabá.
2. - Construtora Camera LTDA. – Processo Nº 159950/2014, Inscrição Estadual Nº 13.208.622-0, CNPJ Nº 00.522.460/0001-80 – Município de SINOP.
3. - Agropecuária LILANA LTDA. – Processo nº 226.729/2014, Inscrição Estadual Nº 13.224.942-1, CNPJ Nº 05.693.992/0001-01 – Município de Alta Floresta.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Cuiabá, 29 de abril de 2014.


Presidente do CEDEM