Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:1
Complemento:/2015
Publicação:05/01/2015
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 215/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Assunto:Substituição Tributária-Cosméticos ...


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2015
. Publicado no DOU de 05.01.15, Seção 1, p. 131, pelo Despacho 1/15 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Retificado no DOU de 25.02.15, Seção 1, p. 131.
. V. aplicação no DF a partir de 1°/04/2015, conforme Despacho 38/15 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

O Estado de São Paulo e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica alterado o item 43.1 do Anexo Único do Protocolo ICMS 215/12, de 18 de dezembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"
ITEM
CÓDIGO
NCM/SH
DESCRIÇÃO
43.1
4818.90.90
Toalhas de cozinha (papel toalha de uso doméstico)
".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 25.02.15)

Na Cláusula primeira do Protocolo ICMS 1/15, de 2 de janeiro de 2015, publicado no DOU de 5 de janeiro de 2015, Seção 1, página 131, onde se lê: "Fica acrescentado o item 43.1 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 215/12, de 18 de dezembro de 2012, com a seguinte redação..."; leia-se: "Fica alterado o item 43.1 do Anexo Único do Protocolo ICMS 215/12, de 18 de dezembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação...".

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA