Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:16
Complemento:/2015
Publicação:30/03/2015
Ementa:Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, e convalida procedimentos.
Assunto:Escrituração Fiscal Digital-EFD
Especificações técnicas
Sistema Público de Escrituração Digital - SPED


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS 16, DE 25 DE MARÇO DE 2015
. Publicado no DOU de 30.03.15, Seção 1, p. 64.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 159ª reunião ordinária, realizada nos dias 24, 25 e 26 de março de 2015, em Brasília, DF, considerando o disposto nos termos do Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009 , decidiu:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Ato COTEPE ICMS 09/08, de 18 de abril de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o parágrafo único do art 1º:
"Parágrafo único. Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – versão 2.0.16, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência "0F6D7799DDB69291B7875A2B8B189D5E", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5".";

II – a descrição (coluna Descrição) do campo 3 - MUN do registro 1400 –"Código do Município de origem" do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, Anexo Único:
"Código do Município de origem/destino".

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos relativos à EFD- Escrituração Fiscal Digital realizados nos termos da versão 2.0.15, disponibilizada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2015 exceto quanto ao art. 2º.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA