Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
152/2016
15/08/2016
24/08/2016
54
24/08/2016
24/08/2016

Ementa:Define as Comissões, os Grupos de Trabalho, os Eventos, os titulares e seus substitutos para fins de representação da Fazenda Pública mato-grossense em eventos referentes às relações federativas fiscais vinculadas à Receita Pública e dá outras providências.
Assunto:Designa Servidores
Grupos de Trabalho
Titulares e Substitutos - Relações Federativas Fiscais
Alterou/Revogou: - Revogou a Portaria 079/2016
Alterado por/Revogado por: - Alterada pela Portaria 075/2018
- Alterada pela Portaria 157/2020
- Alterado pela Portaria 241/2021
- Alterada pela Portaria 3/2022
- Alterada pela Portaria 19/2022
- Alterado pela Portaria 184/2022
- Alterada pela Portaria 6/2023
- Alterada pela Portaria 147/2023
- Alterada pela Portaria 228/2023
- Alterada pela Portaria 57/2024
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 152/GSF/SEFAZ/2016
. Consolidada até a Portaria 57/2024.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições que confere o artigo 71 da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso VIII do artigo 11 e no inciso VI do artigo 42, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 729, de 26 de fevereiro de 2024; (Nova redação dada pela Portaria n° 57/2024)


R E S O L V E:

Art. 1º Definir as Comissões, os Grupos de Trabalho, os Eventos, os titulares e seus substitutos para fins de representação da Fazenda Pública mato-grossense em eventos referentes às relações federativas fiscais vinculadas à Receita Pública, conforme estabelecido no Anexo Único da presente Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido o limite máximo de três participantes em qualquer Grupo ou Encontro de Trabalho de natureza federativa fiscal, inclusive quanto ao Encontro Nacional de Coordenadores Tributários - ENCAT, devendo ser computado neste limite o comparecimento de servidores para apresentação de trabalhos ligados à área técnica específica ou defesa de mérito relativa a assuntos em deliberação.

§ 1º Compete somente ao titular a representação do Grupo de Trabalho - GT perante os eventos referentes às relações federativas fiscais, ressalvados os casos que impossibilitem a sua participação, quando, então, caberá:
I - ao primeiro substituto a representação em razão da eventual ausência ou impedimento legal do titular;
II - ao segundo substituto a representação em razão da ausência ou impedimento do primeiro substituto.

§ 2º Para a efetividade do previsto nos incisos I e II, do § 1º deste artigo, considera-se:
I - ausência: a não presença do titular ou substituto no respectivo órgão, verificada em caráter eventual, transitório ou momentâneo, qualquer que seja o motivo ou razão;
II - impedimento: quando o titular ou substituto encontra-se em gozo de férias, licença ou afastamento por qualquer outro motivo legal.

§ 3º Excepcionalmente ao previsto no caput deste artigo, a Unidade de Relações Federativas Fiscais - URFF, vinculada à Secretaria Adjunta da Receita Pública - SARP, poderá, uma vez a cada bimestre, mediante solicitação fundamentada do titular do GT, autorizar, em despacho fundamentado, viagem de servidor não integrante de Grupo de Trabalho quando este for necessário à apresentação de trabalho ou defesa de mérito mencionados neste artigo.

§ 4º A autorização prevista no § 3º deste artigo não poderá exceder a um servidor por apresentação ou defesa, mantendo-se a limitação prevista no caput deste artigo, incluída a participação do respectivo titular.

Art. 3º O participante de qualquer evento, integrante ou não de GT previsto no Anexo Único desta Portaria, deverá elaborar relatório eletrônico circunstanciado contendo o posicionamento adotado no âmbito das deliberações do Grupo de Trabalho, bem como, justificativa quanto aos temas discutidos, encaminhando aos demais membros do Grupo e à URFF, em até cinco dias após a realização da respectiva reunião, por intermédio do email corporativo.

Parágrafo único Os relatórios a que se refere o caput deste artigo serão disponibilizados e administrados pela URFF, no sítio da SEFAZ/MT, para acesso das áreas interessadas mediante senha especifica.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 079/2016-SEFAZ.

C U M P R A - S E

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 15 de agosto de 2016.


SENERI KERNBEIS PALUDO
Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado)

"PORTARIA N° 152/GSF/SEFAZ/2016-SEFAZ - ANEXO ÚNICO
(Nova redação dada pela Port. 228/2023)