Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:72
Complemento:/2022
Publicação:13/05/2022
Ementa:Altera o Convênio ICMS nº 34/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica.
Assunto:Prestação de Serviço de Transporte Intermunicipal/Interestadual
ICMS


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 72, DE 12 DE MAIO DE 2022
. Publicado no DOU de 13.05.2022, Seção 1, p. 84, pelo Despacho 27/22 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 17.05.22, p. 87, pelo Ato Declaratório 15/2022.
. Aprovado pela Lei 12.044/2023.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 351ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de maio de 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Os itens 45, 46 e 47 ficam acrescidos ao Anexo Único do Convênio ICMS 34, de 7 de abril de 2022, com as seguintes redações:

"
ITEMNCMMERCADORIAS
452930.90.59Cadusafós
462930.90.29DIAFENTHIURON
472934.10.90THIAMETHOXAM
".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.